Com base no que dispõe o Anexo 1 da NR-32, numere a segunda ...
1. Classe de risco 1. 2. Classe de risco 2. 3. Classe de risco 3. 4. Classe de risco 4.
( ) Risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. ( ) Risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresentam grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. ( ) Baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano. ( ) Risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna, de cima para baixo.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
C
A classificação dos Agentes Biológicos segundo a NR-32 (Anexo I) define:
- Classe 1: Baixo risco individual e para a coletividade.
- Classe 2: Risco individual moderado e para a coletividade limitado; existem medidas terapêuticas e profiláticas.
- Classe 3: Risco individual elevado e probabilidade de disseminação coletiva; nem sempre há tratamento eficaz.
- Classe 4: Risco individual e coletivo elevados; alta transmissibilidade e sem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo