Dirigir sem ou permitir que alguns de seus passageiros não u...

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Q3454375 Legislação de Trânsito
Dirigir sem ou permitir que alguns de seus passageiros não utilizem o cinto de segurança, constitui infração de natureza: 
Alternativas

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Análise da Questão:

O tema desta questão aborda a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutor e passageiros, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O conhecimento exigido envolve a classificação das infrações e as consequências pelo descumprimento da regra.

Fundamentação Legal:

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 167:
"Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."

A lei é clara ao estabelecer que deixar de usar o cinto (condutor ou passageiro) é infração de natureza grave.

Exemplo Prático:

Imagine um operador de máquinas conduzindo um veículo da prefeitura para o trabalho, acompanhado de dois colegas. Se algum deles não estiver usando o cinto, o operador poderá ser autuado, pois permitir que passageiro não utilize o cinto também configura infração grave.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C – Grave.
A alternativa está correta porque o CTB expressamente tipifica a conduta como infração grave. Não há margem de interpretação diferente perante a literalidade do artigo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Leve - Classificação incorreta; infração leve diz respeito a condutas menos perigosas, o que não é o caso do não uso de cinto.
  • B) Média - Também está errada, pois o CTB não classifica o não uso de cinto como média.
  • D) Gravíssima - Equívoco comum; apenas condutas de alta gravidade são consideradas gravíssimas (exemplo: dirigir sob influência de álcool).
  • E) Grande - Termo inexistente na classificação das infrações de trânsito brasileiras, podendo servir de “pegadinha”.

Pontos de Atenção e Estratégia:

Guarde: grave refere-se ao não uso de cinto, tanto por condutor quanto por passageiro. Atenção a termos fora do padrão (ex: alternativa “E”).

Doutrina: Celso Spitzcovsky, em “Código de Trânsito Brasileiro Comentado”, reforça a gravidade dessa infração, destacando seu valor na proteção da vida.

Conclusão:
A alternativa correta é a letra C: grave.

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Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

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