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Q3908131 Enfermagem
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) número cincocentos e sessenta e quatro de dois mil e dezessete, estabelece direitos, deveres e proibições. Em situações de conflito ético-profissional, o enfermeiro deve pautar sua conduta na autonomia técnica e na segurança do paciente. Acerca das infrações e das penalidades previstas na referida legislação, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolve pelo regime sancionatório da Resolução COFEN nº 564/2017 e da Lei nº 5.905/1973: infrações éticas admitem penalidades previstas em lei, com competência distribuída entre COREN e COFEN, limites próprios para suspensão e multa, e vedações expressas a registros/assinaturas de atos não executados. Nesse enquadramento, apenas a alternativa A permanece compatível com a legislação.

Tema central: Penalidades éticas na Enfermagem
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única compatível com a estrutura legal do sistema COFEN/COREN. A base normativa indica que as infrações éticas sujeitam-se a penalidades previstas na legislação profissional e que a apuração ocorre por processo ético-disciplinar regular, o que torna a assertiva correta em termos de enquadramento jurídico. As demais alternativas destoam de dispositivos expressos sobre competência, prazo de suspensão, valor da multa e vedação documental.
B
Errada
Está errada por contrariar diretamente a legislação em três pontos. Primeiro, a suspensão do exercício profissional não pode chegar a cinco anos; o art. 108 da Resolução COFEN nº 564/2017 fixa suspensão por até 90 dias. Segundo, essa penalidade não é aplicada exclusivamente pelo COFEN; advertência, multa, censura e suspensão são da alçada do COREN, conforme art. 109 da Resolução e art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.905/1973. Terceiro, a alternativa cria uma hipótese específica de aplicação em homicídio culposo que não aparece como critério textual exclusivo no regime sancionatório apresentado na base.
C
Errada
Está errada porque o Código de Ética veda expressamente registrar e assinar ações de Enfermagem que o profissional não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional, conforme art. 88 da Resolução COFEN nº 564/2017. Assinar formulário em branco rompe a autenticidade do registro, compromete a rastreabilidade documental e viola a fidedignidade do ato profissional. A justificativa de agilizar fluxo de internação não afasta essa vedação ética.
D
Errada
Está errada em dois elementos objetivos da norma. O valor da multa não varia de 1 a 50 anuidades; a Resolução COFEN nº 564/2017 estabelece multa de 1 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria. Além disso, a Lei nº 5.905/1973, art. 16, II, não prevê recolhimento integral ao Fundo Nacional de Assistência Social; as multas integram a renda dos Conselhos, com a repartição legal pertinente. Portanto, a alternativa erra tanto o limite financeiro quanto a destinação da receita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre as competências do COREN e do COFEN e misturou dados falsos sobre prazo de suspensão, valor da multa e validade de assinatura documental irregular para induzir erro.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre sanções éticas, confira separadamente três pontos: tipo de penalidade, órgão competente para aplicá-la e limite legal da sanção.
  • Na Enfermagem, advertência, multa, censura e suspensão são do COREN; cassação é do COFEN.
  • Se a alternativa admitir assinatura de ato não executado ou documento em branco, ela contraria a vedação expressa do Código de Ética.
  • Para multa e suspensão, memorize os limites normativos cobrados na base: multa de 1 a 10 anuidades e suspensão por até 90 dias.

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