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Q3015826 Direito Constitucional
Compete ao controle externo, de responsabilidade do Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União: 
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata da competência do controle externo exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, art. 71, inciso II:
"julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta..."

Tema Central e Exemplificação:
O controle externo visa fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, prevenindo e corrigindo desvios que prejudiquem o erário. Por exemplo, se um gestor público de fundação federal causa dano financeiro, o TCU é quem julga sua responsabilidade.

Análise da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta, pois descreve exatamente o rol de competências do TCU segundo o art. 71, II, CF/88. O TCU julga contas de administradores, sejam eles responsáveis diretos ou indiretos, incluindo quem cause prejuízo ao erário.

Jurisprudência: O STF (RE 223.037) reforça essa competência, esclarecendo a função jurisdicional do TCU.

Doutrina: Destaca Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”) a função de órgão auxiliar e sua competência de julgar.

Análise das Alternativas Incorretas:
B – Trata do exame de legalidade, eficiência e eficácia (CF, art. 70), que é mais abrangente e inclui a administração interna. Não é atribuição exclusiva do controle externo.
C – Refere-se ao controle das operações de crédito e garantias (CF, art. 71, VII e VIII), mas não à competência central perguntada no enunciado.
D – Avaliar metas do PPA e programas de governo é atribuição do TCU, mas não possui o mesmo destaque e especificidade que o julgamento das contas, conforme pedido.
E – O TCU apenas aprecia as contas do Presidente da República, emitindo parecer prévio (Art. 71, I, CF), porém o julgamento final cabe ao Congresso Nacional.

Atenção para pegadinhas: O enunciado pede quem julga as contas dos administradores, não apenas aprecia ou fiscaliza.
Dica: Sempre relacione o comando da questão ao texto constitucional, focando verbos como “julgar” x “apreciar”.

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 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

As opções B, C e D estão no artigo 74, e a E seria certa se dissesse 60 dias.

APRECIAR AS CONTAS DO PR -  TCU

JULGAR AS CONTAS - CONGRESSO NACIONAL

PROCEDER À TOMADA DAS CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS

Câmara toma, TCU aprecia e Congresso Julga.

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