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Q2910263 Direito Administrativo
A respeito do direito administrativo, julgue os itens subsecutivos.

Se uma secretaria de estado editar ato com vício sanável, que seja detectado após a realização de auditoria interna, poderá haver a convalidação desse ato com efeitos retroativos à data em que ele for praticado.

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Tema central: A questão aborda a convalidação de atos administrativos com vício sanável, conceito fundamental para quem presta concurso público, especialmente na área de Engenharia Florestal, onde atos administrativos são frequentes no cotidiano da Administração.

Legislação aplicável: O fundamento está no art. 55 da Lei nº 9.784/1999:

"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 140.669, já confirmou que a convalidação é possível caso não prejudique o interesse público ou terceiros.

Comentário doutrinário: Para Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho, a convalidação é o suprimento da invalidade, conferindo validade ao ato e eficácia retroativa.

Exemplo prático: Imagine um ato de licença ambiental expedido por um servidor que, por erro, não assinou digitalmente o documento. Se, após auditoria, é verificado que o vício é sanável (a assinatura pode ser colocada posteriormente sem prejuízo), basta a administração corrigir isso, tornando o ato válido desde o início, sem necessidade de um novo processo.

Justificativa da resposta: A alternativa C (Certo) está correta, pois a convalidação é possível em atos com vícios sanáveis, desde que não haja prejuízo ao interesse público ou a terceiros. O efeito, ainda, é retroativo, ou seja, a validade do ato é reconhecida desde a sua prática original (ex tunc).

Ponto de atenção (pegadinhas): A principal armadilha é confundir vício sanável (ex: falha formal) com vício insanável (ex: ilegalidade absoluta), que nunca pode ser convalidado. Outro ponto-chave é lembrar que a retroatividade só ocorre quando expressa, como nesta hipótese de convalidação.

Dica para provas: Ao encontrar o termo “vício sanável” e ausência de prejuízo ao interesse público ou terceiros, associe diretamente ao conceito de convalidação e seus efeitos retroativos.

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A convalidação é um instituto do Direito Administrativo que permite a correção de atos administrativos que apresentam vícios sanáveis, ou seja, vícios que não comprometem a legalidade substancial do ato e que podem ser corrigidos sem causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros.

Segundo o art. 55 da Lei nº 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e é adotada como referência por diversos estados): "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Ou seja, o ato pode ser convalidado se:

  1. O vício for sanável (ex.: competência, forma);
  2. Não houver lesão ao interesse público;
  3. Não houver prejuízo a terceiros.
  • A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), isto é, desde a data em que o ato foi originalmente praticado;
  • Regulariza o ato, como se o vício nunca tivesse existido.

Portanto, se a Secretaria de Estado identificar, após auditoria interna, um vício sanável em um ato que atenda aos critérios acima, pode convalidá-lo com efeitos retroativos, restabelecendo sua validade jurídica desde a origem.

GCM ARAPIRACA!

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

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