O Código de Ética do Assistente Social nos apresenta inform...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional
1. Tema central da questão
O tema aborda o sigilo profissional do/a Assistente Social, um princípio fundamental do exercício da profissão e que está detalhado no Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993). Saber como lidar com o sigilo é crucial para a prática ética e para proteger direitos dos usuários.
2. Resumo teórico
O sigilo profissional é a obrigação ética e legal de não divulgar informações obtidas no exercício profissional, salvo em situações de risco ou por exigência legal. Essa confidencialidade visa proteger os usuários e garantir a confiança no atendimento.
De acordo com o artigo 19 do Código de Ética: “É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional”.
3. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D está em total acordo com o Código de Ética. O/a assistente social deve preservar o sigilo das informações obtidas durante sua atuação, sendo vedada a revelação, salvo por justa causa, motivo legal ou risco relevante ao usuário ou terceiros.
Exemplo prático: Em um atendimento, nenhuma informação sobre a vida do usuário pode ser repassada a terceiros sem autorização ou necessidade legal.
4. Análise das alternativas incorretas
A – Incorreta. O sigilo pode ser compartilhado no trabalho multiprofissional, desde que limitado ao estritamente necessário para o atendimento.
B – Incorreta. O sigilo protege o usuário, e não o profissional, e só se aplica às informações obtidas no exercício da profissão, não a tudo que o/a assistente social tome conhecimento.
C – Incorreta. Apesar de ser dever manter o sigilo, a alternativa está incompleta e pouco precisa, pois não enfatiza a vedação à revelação das informações.
5. Estratégias para interpretar a questão
Fique atento a expressões como "vedado", "sigilo" e aos limites de compartilhamento de informações. Sempre busque nas alternativas aquela mais alinhada à letra do Código de Ética.
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Art. 16
O sigilo protegerá o/a USUÁRIO/A em tudo aquilo
de que o/a assistente social tome conhecimento, como
decorrência do exercício da atividade profissional.
Letra D
É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
poderão ser prestadas informações nem dentro dos limites do estritamente necessário
O sigilo protegerá o/a USUÁRIO/A
Constitui DIREITO do AS o sigilo
gabarito Art 17
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