Em conformidade com a Lei Municipal n° 231/1991 - Código de...
Qualquer edificação ou construção poderá ser interditada, total ou parcialmente, em qualquer tempo, com impedimento de sua ocupação ou uso, quando oferecer iminente perigo de caráter público (1ª parte). A interdição será imposta de forma verbal após vistoria efetuada pelo órgão competente, devendo ser imediatamente atendida, sem possibilidade de interposição de recurso (2ª parte).
A sentença está: