Recorrendo a lei de número 8.662/93, em especial o dispost...
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Tema Central da Questão:
Essa questão aborda as penalidades aplicáveis aos profissionais de Serviço Social que infringem a legislação específica da profissão, conforme disposto na Lei nº 8.662/93. Conhecer as penalidades é essencial para entender as consequências de infrações e a importância da conformidade com os padrões éticos e legais.
Resumo Teórico:
A Lei nº 8.662/93 regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil. O artigo 16º dessa lei especifica as penalidades para os profissionais que violarem suas disposições. Dentre essas penalidades, destaca-se a aplicação de multas, suspensão do exercício profissional e advertências, variando conforme a gravidade da infração.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a Alternativa A: Multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente. Esta penalidade está explicitamente prevista no artigo 16º da Lei nº 8.662/93 como uma das medidas para disciplinar profissionais que cometem infrações, reforçando a necessidade de aderência às normas profissionais.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Multa no valor de uma a dez vezes a anuidade vigente. Esta opção está incorreta, pois a legislação não prevê uma multa que alcance até dez vezes a anuidade. A previsão correta é de uma a cinco vezes.
Alternativa C: Suspensão de um a cinco anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação. Apesar da suspensão ser uma penalidade possível, a Lei nº 8.662/93 não especifica essa faixa de tempo de um a cinco anos, tornando esta opção imprecisa.
Alternativa D: Advertência pública e reservada nos termos da legislação vigente no país. Embora a advertência seja uma penalidade prevista, a descrição não está alinhada com os termos específicos do artigo 16º da Lei nº 8.662/93, que não menciona "advertência pública e reservada" como está descrito aqui.
Estratégias de Interpretação:
Ao interpretar questões como esta, é crucial identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas que remetam diretamente à legislação de referência, neste caso, a Lei nº 8.662/93. Atenção para detalhes numéricos e específicos, como valores de multas ou tempos de suspensão, que podem ser utilizados como pegadinhas em provas.
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Comentários
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Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Penalidade da Lei de Regulamentação da profissão=
MUSUCAN
Penalidade do Código de ética=
MAASC
Bons estudos, galera! Deus está no controle de tudo!!!
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