Recorrendo a lei de número 8.662/93, em especial o dispost...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: MGS Prova: IBFC - 2023 - MGS - Assistente Social |
Q2330108 Serviço Social
Recorrendo a lei de número 8.662/93, em especial o disposto no artigo 16º, selecione, dentre as afirmativas abaixo, a que cita corretamente uma penalidade que pode ser aplicada aos que infringirem a referida legislação
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

Tema Central da Questão:

Essa questão aborda as penalidades aplicáveis aos profissionais de Serviço Social que infringem a legislação específica da profissão, conforme disposto na Lei nº 8.662/93. Conhecer as penalidades é essencial para entender as consequências de infrações e a importância da conformidade com os padrões éticos e legais.

Resumo Teórico:

A Lei nº 8.662/93 regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil. O artigo 16º dessa lei especifica as penalidades para os profissionais que violarem suas disposições. Dentre essas penalidades, destaca-se a aplicação de multas, suspensão do exercício profissional e advertências, variando conforme a gravidade da infração.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a Alternativa A: Multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente. Esta penalidade está explicitamente prevista no artigo 16º da Lei nº 8.662/93 como uma das medidas para disciplinar profissionais que cometem infrações, reforçando a necessidade de aderência às normas profissionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Multa no valor de uma a dez vezes a anuidade vigente. Esta opção está incorreta, pois a legislação não prevê uma multa que alcance até dez vezes a anuidade. A previsão correta é de uma a cinco vezes.

Alternativa C: Suspensão de um a cinco anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação. Apesar da suspensão ser uma penalidade possível, a Lei nº 8.662/93 não especifica essa faixa de tempo de um a cinco anos, tornando esta opção imprecisa.

Alternativa D: Advertência pública e reservada nos termos da legislação vigente no país. Embora a advertência seja uma penalidade prevista, a descrição não está alinhada com os termos específicos do artigo 16º da Lei nº 8.662/93, que não menciona "advertência pública e reservada" como está descrito aqui.

Estratégias de Interpretação:

Ao interpretar questões como esta, é crucial identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas que remetam diretamente à legislação de referência, neste caso, a Lei nº 8.662/93. Atenção para detalhes numéricos e específicos, como valores de multas ou tempos de suspensão, que podem ser utilizados como pegadinhas em provas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

       I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

       II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

       III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

Penalidade da Lei de Regulamentação da profissão=

MUSUCAN

Penalidade do Código de ética=

MAASC

Bons estudos, galera! Deus está no controle de tudo!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo