A Lei nº 4.320/64 dispõe que a Lei do Orçamento conterá a di...
Lei 4320 - Gabarito letra A
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
[GABARITO: LETRA A]
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Complementando….
Mnemônico:
U - unidade
A - anualidade
U - universalidade