Analise as afirmativas abaixo a respeito dos Impostos dos M...
Analise as afirmativas abaixo a respeito dos Impostos dos Municípios previstos na Constituição Federal de 1988.
1. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
2. O Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI) compete ao Município da situação do bem.
3. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar.
4. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Análise das Afirmativas sobre Tributos Municipais
Vamos analisar cada uma das afirmativas apresentadas para compreender por que a alternativa correta é a letra C.
Afirmativa 1: O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
Esta afirmativa está correta. De acordo com o artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988, os municípios têm competência para instituir o IPTU, que pode ser progressivo em função do valor venal do imóvel. Isso significa que imóveis mais valiosos podem ser tributados com alíquotas mais altas, promovendo justiça fiscal.
Afirmativa 2: O Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI) compete ao Município da situação do bem.
Esta afirmativa também está correta. Conforme o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, o ITBI é de competência do município onde o bem está localizado. Isso significa que quando um imóvel é vendido, por exemplo, o imposto é recolhido para o município onde ele se encontra.
Afirmativa 3: O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar.
Esta afirmativa está correta. De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS, as alíquotas mínimas e máximas desse imposto são de fato fixadas por lei complementar, garantindo uniformidade e equidade na cobrança do imposto em todo o território nacional.
Afirmativa 4: O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Esta afirmativa está incorreta. Na verdade, o IPTU pode sim ter alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel, como previsto na Constituição e na legislação complementar. Isso permite aos municípios gerirem de forma mais eficaz a política urbana e fiscal, incentivando ou desincentivando determinadas utilizações do solo urbano.
Conclusão: As afirmativas 1, 2 e 3 estão corretas, tornando a alternativa C a correta. A afirmativa 4 está incorreta porque ignora a possibilidade de variação das alíquotas do IPTU conforme localização e uso do imóvel.
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Gabarito: letra C
Todos os artigos são da CF
Item 1:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
Item 2:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
Item 3:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
(...)
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas;
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Item 4:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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