Analise as afirmativas abaixo a respeito dos Impostos dos M...

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Q1963253 Direito Tributário

Analise as afirmativas abaixo a respeito dos Impostos dos Municípios previstos na Constituição Federal de 1988.


1. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

2. O Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI) compete ao Município da situação do bem.

3. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar.

4. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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Análise das Afirmativas sobre Tributos Municipais

Vamos analisar cada uma das afirmativas apresentadas para compreender por que a alternativa correta é a letra C.

Afirmativa 1: O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

Esta afirmativa está correta. De acordo com o artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988, os municípios têm competência para instituir o IPTU, que pode ser progressivo em função do valor venal do imóvel. Isso significa que imóveis mais valiosos podem ser tributados com alíquotas mais altas, promovendo justiça fiscal.

Afirmativa 2: O Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI) compete ao Município da situação do bem.

Esta afirmativa também está correta. Conforme o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, o ITBI é de competência do município onde o bem está localizado. Isso significa que quando um imóvel é vendido, por exemplo, o imposto é recolhido para o município onde ele se encontra.

Afirmativa 3: O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar.

Esta afirmativa está correta. De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS, as alíquotas mínimas e máximas desse imposto são de fato fixadas por lei complementar, garantindo uniformidade e equidade na cobrança do imposto em todo o território nacional.

Afirmativa 4: O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Esta afirmativa está incorreta. Na verdade, o IPTU pode sim ter alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel, como previsto na Constituição e na legislação complementar. Isso permite aos municípios gerirem de forma mais eficaz a política urbana e fiscal, incentivando ou desincentivando determinadas utilizações do solo urbano.

Conclusão: As afirmativas 1, 2 e 3 estão corretas, tornando a alternativa C a correta. A afirmativa 4 está incorreta porque ignora a possibilidade de variação das alíquotas do IPTU conforme localização e uso do imóvel.

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Gabarito: letra C

Todos os artigos são da CF

Item 1:

 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

(...)

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:         

I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e         

Item 2:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...)

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

(...)

§ 2º O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

II - compete ao Município da situação do bem.

Item 3:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...)

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

(...)

§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:         

I - fixar as suas alíquotas máximas;         

I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;         

II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.         

III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.   

Item 4:

 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

(...)

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:         

I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e         

II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.         

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