Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação h...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
1. Tema central: A questão exige conhecimentos sólidos sobre faltas disciplinares graves na execução penal, em especial a tentativa de fuga pelo condenado.
2. Legislação Aplicável:
A Lei de Execução Penal (LEP) trata o tema nos seguintes dispositivos:
- Art. 50, II: “Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II – fugir”
- Art. 49, parágrafo único: “Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.”
Ou seja, a tentativa de fuga equipara-se à fuga consumada para fins disciplinares.
3. Jurisprudência: O STJ pacificou que tentativa ou consumação de fuga são faltas graves, sujeitando o interno a sanções. (Recurso de Agravo nº 2001.076.00021).
4. Exemplo prático: Imagine um detento tentando escalar o muro do presídio, sendo detido por agentes antes de sair. Independentemente do sucesso, essa conduta configura falta grave.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C descreve exatamente tal situação: por escavar um buraco com o objetivo de fugir, mesmo frustrado, o apenado praticou falta grave e deve passar por procedimento disciplinar, conforme determina expressamente a LEP.
6. Por que as demais estão erradas?
- A: A ofensa física é falta grave, mas a revogação do trabalho externo depende de procedimento próprio e discricionariedade da Administração (art. 146-C, LEP), não sendo automática.
- B: Princípio da individualização da pena: não se pode punir coletivamente sem identificar os autores (art. 59, LEP).
- D: O isolamento preventivo pode ser determinado por até 10 dias (art. 53, V, LEP), não cinco.
- E: Embora o MP deva ser ouvido, a ausência de manifestação não gera nulidade automática se não demonstrado prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief).
7. Dica de prova: Redobre a atenção em comandos como “tentativa” e verbos no enunciado, pois normas como a LEP equiparam a conduta tentada à consumada. Evite o erro de achar que só a fuga efetiva é punida.
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Comentários
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Letra C – CORRETA
A tentativa de fuga, mesmo que frustrada ou não consumada, configura falta grave, conforme:
Art. 50, II da LEP: “Constituem falta grave: [...] II – a fuga”.
A jurisprudência entende que a tentativa de fuga também configura falta grave, vejamos:
- STJ, HC 246.743/SP:
- “A simples tentativa de fuga, ainda que frustrada, configura falta grave.”
Além disso, a falta grave exige instauração de procedimento disciplinar, com contraditório e ampla defesa (art. 59 da LEP e Súmula Vinculante nº 5).
Ou seja, houve tentativa clara de fuga = falta grave + PAD
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