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Q2252326 Direito Penal
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito da execução penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Alternativas

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Gabarito: C

1. Tema central: A questão exige conhecimentos sólidos sobre faltas disciplinares graves na execução penal, em especial a tentativa de fuga pelo condenado.

2. Legislação Aplicável:

A Lei de Execução Penal (LEP) trata o tema nos seguintes dispositivos:

  • Art. 50, II: “Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II – fugir
  • Art. 49, parágrafo único: “Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.”

Ou seja, a tentativa de fuga equipara-se à fuga consumada para fins disciplinares.

3. Jurisprudência: O STJ pacificou que tentativa ou consumação de fuga são faltas graves, sujeitando o interno a sanções. (Recurso de Agravo nº 2001.076.00021).

4. Exemplo prático: Imagine um detento tentando escalar o muro do presídio, sendo detido por agentes antes de sair. Independentemente do sucesso, essa conduta configura falta grave.

5. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C descreve exatamente tal situação: por escavar um buraco com o objetivo de fugir, mesmo frustrado, o apenado praticou falta grave e deve passar por procedimento disciplinar, conforme determina expressamente a LEP.

6. Por que as demais estão erradas?

  • A: A ofensa física é falta grave, mas a revogação do trabalho externo depende de procedimento próprio e discricionariedade da Administração (art. 146-C, LEP), não sendo automática.
  • B: Princípio da individualização da pena: não se pode punir coletivamente sem identificar os autores (art. 59, LEP).
  • D: O isolamento preventivo pode ser determinado por até 10 dias (art. 53, V, LEP), não cinco.
  • E: Embora o MP deva ser ouvido, a ausência de manifestação não gera nulidade automática se não demonstrado prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief).

7. Dica de prova: Redobre a atenção em comandos como “tentativa” e verbos no enunciado, pois normas como a LEP equiparam a conduta tentada à consumada. Evite o erro de achar que só a fuga efetiva é punida.

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Comentários

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Letra C – CORRETA

A tentativa de fuga, mesmo que frustrada ou não consumada, configura falta grave, conforme:

Art. 50, II da LEP: “Constituem falta grave: [...] II – a fuga”.

A jurisprudência entende que a tentativa de fuga também configura falta grave, vejamos:

  • STJ, HC 246.743/SP:
  • “A simples tentativa de fuga, ainda que frustrada, configura falta grave.”

Além disso, a falta grave exige instauração de procedimento disciplinar, com contraditório e ampla defesa (art. 59 da LEP e Súmula Vinculante nº 5).

Ou seja, houve tentativa clara de fuga = falta grave + PAD

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