Acerca dos direitos do preso, julgue os itens abaixo.
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Interpretação da questão: O tema central é direitos do preso na execução penal, especialmente quanto à correspondência, assistência, visitas e meios de impugnação contra abusos do estabelecimento.
Base legal: Destaca-se a Lei de Execução Penal (LEP), em especial:
- Art. 41, XV: "Constituem direitos do preso: XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes."
- Art. 41, Parágrafo único: "Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento."
Jurisprudência relevante: o STF (HC 70814) admite, em situações excepcionais e justificadas, a interceptação de correspondência do preso por razões de segurança, desde que haja decisão motivada.
Explicação do tema: A lei visa garantir um padrão mínimo de dignidade e proteção de direitos mesmo ao indivíduo privado de liberdade. Entre tais direitos está o contato com o exterior, mas este pode ser excepcionalmente restringido por motivos de segurança e disciplina, com controle judicial.
Exemplo prático: Imagine um preso tentando, via carta, comandar crimes fora da prisão. O diretor pode interceptar e restringir essa correspondência, desde que haja justificativa formal e controle judicial.
Análise das alternativas:
Alternativa E (gabarito): INCORRETA. Afirma que nunca pode haver interceptação de cartas, o que contraria expressamente a lei (Art. 41, Parágrafo único, LEP) e a jurisprudência. O direito à correspondência pode ser restringido, motivadamente e de modo excepcional.
Alternativa A: INCORRETA. A suspensão/restrição só é permitida quanto aos direitos dos incisos V, X e XV (visita, contato com advogado, correspondência). Alimentação, vestuário e assistência material não podem ser restringidos.
Alternativa B: INCORRETA. O trabalho externo (prestação de serviços à comunidade) nem sempre é remunerado. A remuneração obrigatória limita-se à relação de emprego interna.
Alternativa C: INCORRETA. O direito de visita pode ser suspenso ou restringido, mas não em caráter definitivo, apenas temporariamente e mediante ato motivado.
Alternativa D: CORRETA. O preso pode, sim, peticionar diretamente ao juiz sempre que sofrer abuso administrativo, conforme Art. 66, IV da LEP, demonstrando o acesso à jurisdição.
Pegadinhas da questão: O uso de termos absolutistas ("não poderá em hipótese alguma") é típico para confundir. Sempre desconfie de afirmações categóricas: a LEP prevê exceções motivadas aos direitos do preso.
Concluindo: A alternativa que melhor corresponde à LEP é a D. Mantenha atenção a palavras que indiquem definitividade ou impossibilidade absoluta, tendo sempre em mente que a lei prevê hipóteses de restrição fundamentada.
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