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Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação h...

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Q2252324 Direito Penal
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), arts. 25 e 26: “Art. 25 - A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

Art. 26 - Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.”

Tema central: assistência ao egresso
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra ao afirmar de modo irrestrito que o preso provisório “terá direito” à assistência jurídica. A base registra que os direitos da seção da LEP se aplicam ao preso provisório, inclusive a assistência em geral, mas ressalva que a assistência jurídica tem requisito específico: destina-se aos presos sem recursos financeiros para constituir advogado. Portanto, a assertiva é categórica além do que a base autoriza.
B
Errada
A alternativa é incompatível com o art. 8º da LEP, que torna obrigatório o exame criminológico para o condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado. No regime semi-aberto, a lei apenas admite a possibilidade de submissão ao exame. Assim, a assertiva não se sustenta diante do critério legal do regime de cumprimento da pena.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a disciplina expressa da LEP. Quem cumpre integralmente a pena e é posto em liberdade passa a ser liberado definitivo e, por força do art. 26, I, continua sendo considerado egresso por um ano. Nessa condição, o art. 25, II, assegura, se necessário, alojamento e alimentação em estabelecimento adequado pelo prazo de dois meses. É exatamente a situação descrita.
D
Errada
A alternativa contraria diretamente o art. 28, § 2º, da LEP, segundo o qual o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. A circunstância de o trabalho ser externo e prestado em empresa privada não altera esse regime jurídico.
E
Errada
Benedito é preso provisório, e a LEP distingue essa situação da do condenado. O art. 31, parágrafo único, estabelece que, para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento. Logo, a autoridade não pode impor trabalho obrigatório com base na regra aplicável ao condenado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre assistência ao preso e assistência ao egresso, além de misturar regimes distintos da LEP: preso provisório não tem trabalho obrigatório, trabalho do preso não se submete à CLT e o liberado definitivo continua juridicamente como egresso por um ano.
Dica para questões semelhantes
  • Se a hipótese envolver saída do estabelecimento prisional após cumprimento da pena, verifique se a LEP ainda considera a pessoa egresso e quais assistências específicas ela pode receber.
  • Em trabalho prisional, confira sempre duas perguntas separadas: se o trabalho é obrigatório e se ele se sujeita à CLT.
  • No exame criminológico, o critério legal decisivo é o regime de cumprimento da pena: fechado gera obrigatoriedade; semiaberto, pela base, apenas possibilidade.

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Comentários

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Então sobre a letra A, se ele não for condenado definitivo ele não vai ter direito a assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde???

Dos Direitos

Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

Sem base essa questão... qual é o erro da alternativa A ??

Questão (A) também poderia está certa, mas o certo é o que a banca quer. Como sempre.

✅ Alternativa Correta: C

  • Análise: O enunciado da alternativa C descreve exatamente a hipótese de assistência ao egresso prevista nos artigos 25 e 26 da LEP. Quando o egresso necessita, o Patronato Público (ou órgão incumbido) deve fornecer alojamento e alimentação. O prazo estabelecido por lei é de 2 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período se comprovado o empenho do egresso na busca por emprego (Art. 25, parágrafo único da LEP).

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