Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação h...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 7.210/1984, art. 25, caput e inciso II: "Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses." Como Elias necessita dessa assistência após a liberação definitiva, pode pleitear alojamento e alimentação pelo prazo indicado em C.
I - o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;" Quanto à atribuição do patronato, o art. 78 estabelece: "Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (art. 26)." Ressalva necessária: C é juridicamente correta, mas a base também considera A e B corretas. O gabarito informado é preservado, sem afirmar que C seja a única assertiva correta; essa exclusividade não é sustentada pelo material apresentado.
- Separe os prazos: o liberado definitivo é considerado egresso por um ano; alojamento e alimentação são previstos por dois meses, sem que esse prazo seja absolutamente improrrogável.
- Para o preso provisório, distinga direitos assistenciais de dever de trabalhar: a assistência é assegurada, mas o trabalho não é obrigatório e só pode ocorrer no interior do estabelecimento.
- No regime fechado, identifique o exame criminológico de classificação previsto no art. 8º da LEP; no trabalho prisional, aplique a exclusão da CLT mesmo quando a atividade é externa em empresa privada.
- Em questões de julgamento de itens, examine cada assertiva separadamente: o gabarito por letra não autoriza tratar como falsas outras afirmações que correspondam à lei.
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Comentários
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Então sobre a letra A, se ele não for condenado definitivo ele não vai ter direito a assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde???
Dos Direitos
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
Sem base essa questão... qual é o erro da alternativa A ??
Questão (A) também poderia está certa, mas o certo é o que a banca quer. Como sempre.
✅ Alternativa Correta: C
- Análise: O enunciado da alternativa C descreve exatamente a hipótese de assistência ao egresso prevista nos artigos 25 e 26 da LEP. Quando o egresso necessita, o Patronato Público (ou órgão incumbido) deve fornecer alojamento e alimentação. O prazo estabelecido por lei é de 2 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período se comprovado o empenho do egresso na busca por emprego (Art. 25, parágrafo único da LEP).
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