É correto afirmar de acordo com o Código Civil.
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o tema central: atos ilícitos e suas exceções no Código Civil brasileiro. O Código Civil, em seus dispositivos, define o que é considerado um ato ilícito e as situações em que um ato, mesmo causador de dano, não é classificado como tal.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa C - "O titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes, comete ato ilícito."
Esta é a alternativa correta. O artigo 187 do Código Civil estabelece que o titular de um direito comete ato ilícito quando o exerce de maneira abusiva, isto é, excedendo os limites impostos pelos bons costumes, pela boa-fé ou pelo fim econômico ou social. Um exemplo prático seria uma pessoa que, tendo o direito de podar uma árvore que invade seu terreno, corta a árvore do vizinho pela raiz, causando um dano desnecessário.
Alternativa A - "O dano, quando exclusivamente moral, não é considerado ato ilícito."
Esta alternativa está incorreta. O dano moral é, sim, considerado um ato ilícito, conforme o artigo 186 do Código Civil, que determina que a ação ou omissão voluntária que cause dano a outrem é considerada ato ilícito, independente de ser um dano moral ou material.
Alternativa B - "A lesão a pessoa a pretexto de remover perigo iminente não afasta o agressor da prática de ato considerado ilícito."
Incorreta. O artigo 188, inciso I, do Código Civil, estabelece que não constitui ato ilícito a lesão cometida em legítima defesa ou no estado de necessidade, desde que sejam respeitados os limites do razoável.
Alternativa D - "A remoção do perigo iminente autoriza o autor do fato a exceder os limites do tolerável para obstar a destruição de coisa alheia, sem que isso torne a sua ação ilícita."
Incorreta. Mesmo em situações de perigo iminente, como previsto no artigo 188, o autor do fato deve respeitar os limites do razoável. Exceder esses limites torna a ação ilícita.
Alternativa E - "O exercício regular de um direito, ainda que não conhecido por terceiros, não constitui ato ilícito."
Esta alternativa é verdadeira, mas não é a mais correta no contexto da questão. O exercício regular de um direito, por si só, não constitui ato ilícito, conforme o artigo 188, inciso I, do Código Civil. No entanto, a questão busca a identificação de um ato ilícito por abuso de direito, que é claramente abordado na alternativa C.
Em resumo, a questão exige o entendimento das normas referentes ao abuso do direito e as exceções ao conceito de ato ilícito. A alternativa que melhor se encaixa no contexto do Código Civil é a Alternativa C.
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Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Alternativa A)
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (Alternativa C - Correta)
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; (Alternativa E)
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.(alternativa B)
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.(Alternativa D)
Sobre a letra E
A banca peca ao comparar direito reconhecido com não conhecido por terceiros.
O fato de não ser do conhecimento de terceiro não transforma o exercício de um direito em ilícito.
Direito reconhecido significa reconhecido pelo ordenamento, logo, penso que a questão possui duas alternativas corretas a C e a E.
Atentar-se para os 4 conceitos chaves do Art. 187 do CC para não errar, os quais se ultrapassar os limites impostos, também incorrerá em ato ilícito: (1)fim econômico/(2)social; (3)boa fé e (4)bons costumes.
Bons estudos! :)
Gbarito correto, letra C.
Nas lições do Professor Cristiano Chaves também comete ato ilícito quem exerce um direito seu, mas excede manifestamente os limites da boa-fé, dos bons costumes da função social. Este é o ato ilícito objetivo que independe de culpa e para não confundir com o ato ilícito a doutrina o apelidou por ABUSO DE DIREITO.
Sobre o tema o dispõe:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-ato-ilicito-objetivo-daniella-parra-pedroso-yoshikawa/2497580
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