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Q3913058 Direito Ambiental
A gestão ambiental e o uso dos recursos naturais tornaram-se centrais nas políticas públicas contemporâneas, diante do avanço das atividades produtivas e da intensificação dos impactos socioambientais. Conforme os princípios da gestão ambiental e os instrumentos de regulação do uso dos recursos naturais no Brasil, assinale CORRETAMENTE:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 2º, caput: "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana". Esse comando afasta a ideia de expansão industrial como objetivo central e confirma a alternativa D.

Tema central: desenvolvimento sustentável
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a participação social da gestão ambiental. A PNMA prevê expressamente, no art. 2º, inciso X, "educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente". Além disso, o art. 2º, inciso I, trata da "ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo". Portanto, a alternativa contraria a lógica legal de proteção ambiental com participação da comunidade.
B
Errada
Está errada por confronto direto com o objetivo legal da PNMA. O art. 2º, caput, da Lei nº 6.938/1981 não define a expansão industrial como objetivo central; define como objetivo a "preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida", visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico. A alternativa inverte a hierarquia normativa da lei ao colocar a expansão industrial no centro e relegar a proteção ambiental a mera compensação posterior.
C
Errada
Está errada porque confunde unidades de uso sustentável com unidades de proteção integral. A Lei nº 9.985/2000, art. 7º, § 1º, dispõe: "O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei." Já o art. 7º, § 2º, estabelece: "O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais." Logo, não é correto afirmar que as unidades de uso sustentável impedem qualquer exploração econômica.
D
Certa
A alternativa D está correta porque expressa a compatibilização entre desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental prevista na PNMA. O art. 2º, caput, da Lei nº 6.938/1981 vincula a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental à garantia de condições ao desenvolvimento sócio-econômico e à proteção da dignidade da vida humana. Em linha com isso, a Lei nº 9.985/2000, art. 7º, § 2º, dispõe: "O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais."
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a PNMA como política de fomento industrial e confundir unidades de uso sustentável com unidades de proteção integral. Também tentou induzir o erro de tratar a participação social como dispensável, embora a própria PNMA preveja participação ativa da comunidade.
Dica para questões semelhantes
  • Na PNMA, verifique primeiro o art. 2º, caput: o núcleo é preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental com compatibilização do desenvolvimento socioeconômico.
  • Se a alternativa excluir participação da comunidade, confronte com o art. 2º, X, da Lei nº 6.938/1981.
  • Em SNUC, diferencie sempre proteção integral de uso sustentável pelo art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.985/2000.
  • Quando a alternativa falar em desenvolvimento sustentável, confirme se ela expressa compatibilização entre economia, ambiente e dimensão social, e não oposição entre esses elementos.

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