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Q3835529 Contabilidade Pública

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) define o campo de aplicação e a estrutura do Plano de Contas. Sobre a obrigatoriedade de adoção e o alcance das normas, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__)As empresas estatais dependentes, que recebam recursos do ente controlador para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, estão obrigatoriamente sujeitas às regras do MCASP e da Lei de Responsabilidade Fiscal, equiparando-se aos órgãos da administração direta para fins de endividamento e limites de gasto.


(__)Os Conselhos Profissionais, por possuírem natureza autárquica especial e autonomia financeira oriunda de contribuições parafiscais, estão dispensados da adoção obrigatória do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), devendo seguir exclusivamente as normas de contabilidade empresarial.


(__)O campo de aplicação do MCASP abrange, de forma facultativa, as empresas estatais independentes, exceto no que tange à elaboração das demonstrações consolidadas do ente federativo, onde devem fornecer os dados necessários para a consolidação das contas nacionais.


(__)As entidades do Terceiro Setor, como as Organizações Sociais (OS), integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e, portanto, aplicam integralmente o MCASP em sua contabilidade societária interna para fins de prestação de contas aos tribunais de contas.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 

Alternativas

Comentários

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1ª Afirmativa (V): As Estatais Dependentes são aquelas que dependem de recursos do Tesouro para custeio (salários, manutenção) ou capital. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), elas são integradas aos orçamentos fiscal e da seguridade social e devem seguir todas as normas de contabilidade pública e limites de gastos do ente controlador.

2ª Afirmativa (F): Embora os Conselhos de Fiscalização Profissional (como CRC, CRM, OAB) possuam certa autonomia, o STF e o TCU reafirmam sua natureza autárquica. Portanto, eles pertencem ao setor público e devem adotar o PCASP, adaptando-o às suas necessidades, mas respeitando a estrutura das contas de natureza orçamentária, patrimonial e de controle.

3ª Afirmativa (V): As Estatais Independentes (que geram sua própria receita e não dependem do Tesouro, como o Banco do Brasil ou a Petrobras) seguem a contabilidade societária (Lei 6.404/76). Para elas, o MCASP é facultativo. No entanto, para fins de consolidação das contas públicas do ente (União, Estado ou Município), elas são obrigadas a fornecer as informações necessárias no padrão exigido pelo Manual.

4ª Afirmativa (F): O Terceiro Setor (OS, OSCIPs, etc.) possui personalidade jurídica de direito privado. Elas não integram a administração pública, mas apenas recebem recursos públicos via contratos de gestão ou termos de parceria. Por isso, em sua contabilidade interna (societária), seguem as normas do CFC para Entidades sem Finalidade de Lucros (ITG 2002) e não o MCASP integralmente.

⚠️ Casos Especiais no Campo de Aplicação

O tema “campo de aplicação” possui situações específicas que geram dúvida recorrente em prova, especialmente porque há divergência de entendimentos institucionais (CFC e STN/MCASP).

Conselhos de Regulamentação Profissional

Situação normativa atual: A NBC TSP – Estrutura Conceitual: Não trata expressamente dos conselhos profissionais

Surge então a divergência:

Entendimento do CFC: Conselhos profissionais = autarquias. Logo: Estariam no escopo obrigatório

Entendimento da STN (MCASP): Conselhos profissionais: Aplicam a CASP de forma facultativa. A CEBRASPE costuma seguir essa linha.

⚠️ Dica:

  • Quando a questão citar MCASP facultativo
  • Quando citar natureza jurídica (autarquia) → obrigatório. pode induzir ao erro

Sistema “S” e Serviços Sociais Autônomos

  • A Estrutura Conceitual é silente (silenciosa) quanto ao Sistema “S”.

Interpretação do CFC: Não é obrigado a aplicar CASP, pois aplica a ITG 2002 (R1) — Entidades sem finalidade de lucros.

⚠️ Mudança decisiva: Atuação do TCU

  • Acórdão 991/2019 → abrangia apenas Sistema “S” (não tratava dos SSA)

Acórdão TCU nº 1.567/2020: Determinou que: Serviços Sociais Autônomos devem aplicar a CASP

✅ Entendimento mais atualizado para prova

Sistema “S” e demais Serviços Sociais Autônomos ➡️ Escopo OBRIGATÓRIO da CASP, por determinação do TCU

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