Considerando que o presidente da República resolveu adotar u...

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Q2252314 Direito Constitucional
Considerando que o presidente da República resolveu adotar uma política tributária agressiva e determinou que se aplicasse a prática da renúncia de receitas tributárias para aumentar o número de empresas em determinado setor da economia, sem que tais renúncias fossem previstas nas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Diante dessa situação hipotética e considerando a legislação acerca de crimes de responsabilidade e contra a lei orçamentária, julgue os itens abaixo.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 167, § 1º: “§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.” Aplicada à ordem descrita em E, a norma conduz ao gabarito se não houver inclusão prévia no PPA nem lei autorizadora.

Tema central: Investimento plurianual e responsabilidade
Análise das alternativas
A
Errada
A previsão do benefício no PPA não substitui os requisitos fiscais próprios da renúncia de receita. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 14, caput, na redação dada pela Lei Complementar nº 224/2025, estabelece: “A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:”. Além da estimativa de impacto e do atendimento à LDO, exige-se consideração na estimativa de receita da LOA sem afetar as metas fiscais ou compensação por aumento de receita. O erro é apresentar a previsão no PPA como suficiente. Os dados fornecidos, contudo, não permitem concluir automaticamente pela ilicitude ou criminalidade da renúncia.
B
Errada
A Constituição não tipifica explicitamente a renúncia descrita como crime contra as finanças públicas. Ela prevê responsabilidade por atentado à lei orçamentária e remete a definição dos crimes à lei especial. Constituição Federal, art. 85, parágrafo único: “Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.” Assim, a alternativa confunde previsão constitucional de responsabilidade com tipificação específica da conduta. A ausência de previsão nas metas fiscais, sem os demais elementos legais, também não autoriza concluir automaticamente pelo enquadramento criminal.
C
Errada
O critério de competência é a natureza da infração: o Senado Federal julga o presidente por crimes de responsabilidade; o STF, por infrações penais comuns. A Constituição Federal, art. 86, caput, dispõe no trecho pertinente: “será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.” Como a alternativa trata de crime de responsabilidade contra a lei orçamentária, atribuir o julgamento ao STF contraria essa distribuição constitucional.
D
Errada
A possibilidade de responsabilização da chefia tem apoio na Lei nº 1.079/1950, art. 40-A, parágrafo único, II: “II – aos Procuradores-Gerais do Trabalho, Eleitoral e Militar, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, e aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, quando no exercício de função de chefia das unidades regionais ou locais das respectivas instituições.” O erro está em atribuir automaticamente o julgamento ao TRF. O art. 41-A da mesma lei determina, no trecho pertinente: “Respeitada a prerrogativa de foro que assiste às autoridades a que se referem o parágrafo único do art. 39-A e o inciso II do parágrafo único do art. 40-A”. Como entendimento interpretativo, o TJDFT, no Informativo nº 58, processo 20030020090272HBC, julgado em 06/11/2003, distinguiu os membros do MPU com atribuições federais dos membros do MPDFT que atuam na jurisdição comum, apontando para o TJDFT. Esse precedente é utilizado apenas para a distinção institucional de foro: não constitui decisão vinculante específica sobre crime orçamentário de chefia do MPDFT.
E
Certa
A alternativa E corresponde à consequência expressamente estabelecida pelo art. 167, § 1º, da Constituição: crime de responsabilidade pelo início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem o suporte exigido. A exigência pode ser satisfeita por inclusão prévia no PPA ou por lei que autorize essa inclusão. Portanto, o gabarito oficial pressupõe a ausência de ambas e interpreta a determinação presidencial como ordem de início do investimento. A redação da alternativa é incompleta: a falta de inclusão prévia no PPA, isoladamente, não configura o crime quando existe lei autorizadora.
Pegadinha da questão
A questão troca requisitos da renúncia de receita por previsão no PPA, confunde STF com Senado no julgamento presidencial e atribui automaticamente foro no TRF ao membro do MPDFT. Em E, há uma omissão relevante: a Constituição também permite lei que autorize a inclusão do investimento no PPA; o gabarito pressupõe que essa autorização não exista.
Dica para questões semelhantes
  • Para investimento que ultrapasse um exercício financeiro, verifique o início da execução e as duas possibilidades constitucionais: inclusão prévia no PPA ou lei autorizadora da inclusão.
  • Em renúncia de receita, confira os requisitos do art. 14 da LRF; a previsão no PPA não substitui estimativa de impacto, atendimento à LDO e cumprimento de uma das condições legais.
  • Antes de definir o tribunal competente para julgar o presidente, distinga infração penal comum, julgada pelo STF, de crime de responsabilidade, julgado pelo Senado.
  • Não atribua foro no TRF ao membro do MPDFT apenas por sua vinculação ao MPU; considere a prerrogativa de foro e a distinção entre atribuições federais e atuação na jurisdição comum.

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Comentários

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gab letra E

"Crime contra a lei orçamentária constitui crime de responsabilidade, cuja competência para julgamento pertence ao Senado Federal."

Art. 86, CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

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