Quanto à imunidade parlamentar, ainda considerando o relato ...

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Q2252312 Direito Constitucional
    A Distribuidora de Cervejas X, sediada em Brasília – DF, devidamente inscrita no cadastro fiscal pertinente, no período compreendido entre 10/5/2000 e 25/3/2002, adquiriu, mensalmente, para distribuição, cinco mil unidades da cerveja Sublime — sujeita ao regime de substituição tributária — da Indústria e Engarrafadora Y, sediada em Curitiba – PR e inscrita no cadastro fiscal de seu estado e no Distrito Federal (DF) como substituto tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
    Nos dez primeiros meses de comercialização, o sócio-gerente da indústria, hoje deputado federal, reteve o ICMS devido da substituição tributária e não o recolheu aos cofres do DF no dia vinte do mês posterior àquele em que foi realizada a circulação de mercadoria, como determinam os regulamentos do ICMS das unidades da federação envolvidas. No restante do período, a pedido do adquirente, deixou de efetuar a retenção que tinha por obrigação e, para diminuir a carga tributária, passou a lançar, nas vias das notas fiscais destinadas à contabilidade, valores inferiores ao da transação e, conseqüentemente, do imposto devido, que eram assim lançadas nos livros fiscais pelo contador, que ignorava a conduta fraudulenta do sóciogerente.
    O adquirente, aproveitando-se do fato de o ICMS não mais estar sendo retido pelo industrial, fazia, pessoalmente, o transporte da mercadoria. Ele sujeitava-se à fiscalização nos postos fiscais, evitando somente os postos de fronteira do DF, onde, pelo regulamento do ICMS pertinente, deve ser feito o recolhimento do tributo da substituição tributária nãoretido. Não lançava as notas fiscais respectivas no livro de entrada de mercadoria e, na saída da cerveja de seu estabelecimento, lançava na nota fiscal os dizeres “ICMS recolhido por substituição tributária”, suprimindo o ICMS devido ao DF.
    No dia 25/3/2002, o adquirente transportava a cerveja e evitou um posto fiscal do DF, dirigindo-se ao depósito. Quando estacionava para descarregar, surgiram dois veículos da polícia militar (PM), cujos policiais já previamente avisados dos fatos, lhe deram voz de prisão. Como ainda estava ao volante, pôs-se em fuga, sendo perseguido por uma das viaturas.
    Durante a perseguição, um cabo da PM, que conduzia a viatura com velocidade excessiva, observou uma pessoa que atravessava a faixa de pedestre. Em vez de parar, dada a obrigação de efetuar a prisão do criminoso em fuga, acelerou o veículo, convencido de que evitaria o atropelamento. No entanto, não conseguiu desviar-se do pedestre e causou-lhe lesões corporais. Ainda assim, alcançou o caminhão e efetuou a prisão em flagrante do condutor. Antes de levá-lo à presença da autoridade policial, o mencionado cabo obrigou-o a engraxar-lhe as botas.
Quanto à imunidade parlamentar, ainda considerando o relato do texto I, julgue os itens que se seguem.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 53, caput: "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." No caso, a acusação ao auditor está ligada à defesa de interesse empresarial particular, sem indicação de atividade parlamentar. À luz da interpretação do STF sobre o nexo funcional, essa manifestação não está protegida pela imunidade material, o que sustenta o gabarito C nesse aspecto.

Tema central: Imunidade material e nexo funcional
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser eliminada como incorreta no enquadramento histórico indicado pela base. Após a EC nº 35/2001, o processamento criminal dispensava licença prévia da Casa legislativa, conforme o STF no Inq. 1.710, e o foro então reconhecido incidia desde a diplomação. A ciência à Câmara ocorre após o recebimento da denúncia. Pela jurisprudência atual, porém, a condição de deputado não basta para levar ao STF delitos empresariais sem vínculo com a função parlamentar.
B
Errada
Incorreta pelo quórum. Constituição Federal, art. 53, § 3º: "§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação." Exige-se maioria dos membros da Câmara, não um terço dos presentes. Além disso, o partido deve estar representado na Casa e apenas provoca a deliberação: quem susta a ação é a Casa legislativa. A suspensão da prescrição durante o mandato, prevista no § 5º, não corrige o quórum errado.
C
Certa
O item afirma categoricamente que o STF deve receber a queixa. A ausência de imunidade material apenas afasta esse obstáculo à persecução: não determina, por si só, o recebimento da queixa nem resolve a competência do STF. Assim, o gabarito C é sustentável quanto ao afastamento da imunidade, mas essa conclusão isolada não sustenta a ordem categórica de recebimento nem a competência da Corte.
D
Errada
Incorreta porque estende ao contador uma prerrogativa pessoal do parlamentar. Segundo a Súmula 245 do STF, a imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa. Portanto, a sustação da ação contra o deputado não impõe suspensão do processo contra o contador, e a separação do procedimento é juridicamente admissível. O risco de decisões distintas não autoriza essa extensão.
E
Errada
Não pode ser eliminada como incorreta. O art. 53, § 3º, condiciona a comunicação e a possibilidade de sustação a crime ocorrido após a diplomação. Se todos os atos criminosos são anteriores, esse mecanismo não incide. Logo, o partido não pode obter a sustação com fundamento nesse dispositivo. A base reconhece a correção do item nesse aspecto temporal.
Pegadinha da questão
Confundir imunidade material com proteção pessoal para qualquer declaração do deputado. A entrevista não fica desprotegida simplesmente por ocorrer fora do Parlamento: o que afasta a imunidade, neste caso, é a ausência de vínculo entre a declaração e o exercício do mandato.
Dica para questões semelhantes
  • Em manifestações externas ao Parlamento, verifique o vínculo com a função parlamentar; a condição de deputado, isoladamente, não assegura imunidade material.
  • Para a sustação da ação, confira três requisitos: crime posterior à diplomação, iniciativa de partido representado na Casa e aprovação pela maioria de seus membros.
  • Não estenda a imunidade parlamentar ao corréu sem prerrogativa: a sustação não impede o prosseguimento separado contra ele.
  • Separe ausência de imunidade, admissibilidade da acusação e competência judicial: afastar a primeira não resolve automaticamente as outras duas.

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Comentários

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Pelo que entendi a letra E também estaria correta.

caramba! é uma questão ou um enredo de novela mexicana?

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