A classificação funcional-programática organiza a ação gove...

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Q3835526 Administração Financeira e Orçamentária
A classificação funcional-programática organiza a ação governamental. Sobre seus componentes e estrutura, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A "Função" é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público (ex: Saúde, Educação) e deve guardar relação direta com a missão institucional do órgão, sendo vedado a um órgão classificar despesas em funções típicas de outros, como o Ministério da Educação executar despesas na função Saúde.
(__)O "Programa" é o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização dos objetivos previstos no Plano Plurianual (PPA), podendo ser Temático (entrega de bens/serviços) ou de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
(__)A "Ação" classifica-se em Atividade (manutenção), Projeto (expansão/aperfeiçoamento com início, meio e fim) ou Operação Especial (despesas que não contribuem para manutenção ou expansão das ações de governo, como pagamento da dívida).
(__)O "Subtítulo" (localizador do gasto) representa a menor unidade de classificação programática, identificando a localização geográfica física da ação, não podendo abranger mais de um município em sua definição.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A decisão estava nas duas assertivas com redação absoluta: a 1ª, sobre vedação de um órgão executar despesas em função típica de outro, e a 4ª, sobre o subtítulo ficar limitado a um único município. Pelo MTO, a função deve ser a mais relacionada com a ação, e o subtítulo pode ter abrangência nacional, regional, estadual ou municipal; isso conduz à sequência F, V, V, F.

Tema central: Classificação funcional-programática
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata como verdadeiras a 1ª e a 4ª assertivas. A 1ª erra ao criar vedação absoluta entre órgão e função, quando o critério é escolher a função mais relacionada com a ação; a 4ª erra ao afirmar que o subtítulo não pode abranger mais de um município, embora sua abrangência possa ser nacional, regional, estadual ou municipal.
B
Errada
Incorreta porque marca a 3ª assertiva como falsa. Isso contraria a classificação técnica da ação orçamentária, que realmente se divide em atividade, projeto e operação especial, com as características indicadas no item.
C
Errada
Incorreta porque considera falsas a 2ª e a 3ª assertivas. A 2ª está de acordo com a definição de programa como instrumento de organização da ação governamental voltado aos objetivos do PPA, e a 3ª também está correta ao descrever as espécies de ação orçamentária.
D
Errada
Incorreta porque marca a 2ª como falsa e a 4ª como verdadeira. A 2ª é tecnicamente correta pela definição de programa adotada no referencial federal indicado na base, e a 4ª é falsa porque o subtítulo não se limita a um único município.
E
Certa
A alternativa E está certa porque corresponde à sequência F, V, V, F. A 1ª assertiva é falsa: embora a função seja o maior nível de agregação das áreas de despesa e se relacione à área principal de atuação, a parte que afirma ser vedado a um órgão executar despesas em funções típicas de outros órgãos não se sustenta; o critério técnico é enquadrar a despesa na função mais relacionada com a ação. A 2ª é verdadeira, pois programa é instrumento de organização da ação governamental voltado à concretização dos objetivos do PPA, admitindo-se, no referencial federal cobrado, programas temáticos e de gestão, manutenção e serviços ao Estado. A 3ª é verdadeira porque a ação orçamentária se classifica em atividade, projeto ou operação especial, exatamente com as características descritas. A 4ª é falsa porque o subtítulo é o localizador do gasto e, embora seja o menor nível da categoria de programação na União, sua abrangência geográfica não fica limitada a um único município.
Pegadinha da questão
A confusão real foi dupla: transformar a relação entre função e missão institucional em proibição absoluta de classificação em outras áreas e tratar o subtítulo como necessariamente municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva usar termos absolutos sobre função e órgão, confira se a regra técnica fala em proibição ou apenas em escolha da função mais relacionada com a ação.
  • Em programa e ação, valide pela definição estrutural: programa organiza ações para atingir objetivos do PPA; ação se desdobra em atividade, projeto ou operação especial.
  • No subtítulo, não reduza o localizador do gasto ao município: a abrangência pode ser nacional, regional, estadual ou municipal.

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Comentários

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  1. Função: É o "O quê" (Saúde, Educação). É livre para qualquer órgão usar.
  2. Programa: É o "Plano" (Vem do PPA).
  3. Ação: É a "Tarefa". (Pode ser contínua, temporária ou apenas um pagamento).
  4. Subtítulo: É o "Onde". (Pode ser uma cidade, um estado ou o país todo).

Segundo o Manual Técnico do Orçamento (MTO 2026):

4.4.1. FUNÇÃO

A função [tabela no item 10.2.2.] pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa.

Portanto, o erro da primeira assertiva está na parte em que afirma: "sendo vedado a um órgão classificar despesas em funções típicas de outros, como o Ministério da Educação executar despesas na função Saúde". Assertiva FALSA.

4.5.1. PROGRAMA

O programa é atributo da programação que visa integrar as áreas de Planejamento e Orçamento e é o vínculo entre LOA e PPA (...) os Programas representam o conjunto coordenado de ações governamentais financiadas por recursos orçamentários e não orçamentários visando à concretização do objetivo. Desta forma, eles devem espelhar as prioridades do governo por meio das pastas setoriais. Assim, é possível concentrar a atenção nas principais políticas de governo e evitar dispersão de esforços, tanto do núcleo central de governo quanto dos órgãos setoriais.

Os Programas podem ser classificados como Programas Finalísticos ou Programas de Gestão:

O Programa Finalístico é o conjunto coordenado de ações governamentais financiadas por recursos orçamentários e não orçamentários visando à concretização do objetivo.

O Programa de Gestão retratará as despesas com a manutenção dos órgãos de cada Poder, do Ministério Público da União (MPU), da Defensoria Pública da União (DPU) e das Empresas Estatais, especialmente gastos de pessoal e custeio indispensáveis ao funcionamento administrativo.

Os Programas de Operações Especiais, por sua vez, não integram o PPA e abarcam ações do tipo Operação Especial. Entretanto, cumpre salientar que ações do tipo Operação Especial também podem integrar Programas Finalísticos, caso contribuam para o alcance dos resultados destes Programas.

Desse modo, é VERDADEIRA a assertiva que afirma: "O "Programa" é o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização dos objetivos previstos no Plano Plurianual (PPA), podendo ser Temático (entrega de bens/serviços) ou de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

c) Tipologia da Ação

As ações orçamentárias podem ser tipificadas como “projetos”, “atividades” ou “operações especiais”. (...)

i. Tipologia da Ação: Atividade

Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo no âmbito da União.

ii. Tipologia da Ação: Projeto

Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo no âmbito da União. As ações do tipo projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado. (...)

iii. Tipologia da Ação: Operação Especial

Despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo no âmbito da União, das quais não resulta um produto e não é gerada contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

VERDADEIRA, portanto, a assertiva que define: "A "Ação" classifica-se em Atividade (manutenção), Projeto (expansão/aperfeiçoamento com início, meio e fim) ou Operação Especial (despesas que não contribuem para manutenção ou expansão das ações de governo, como pagamento da dívida)".

4.5.4. SUBTÍTULO

As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos (também conhecidos como localizadores), cuja função é identificar a localização geográfica da ação orçamentária, podendo ser utilizados, adicionalmente, para restringir o seu objeto, desde que não haja alteração da finalidade, do produto e das metas estabelecidas na ação.

A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.

A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul), por Estado, por Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.

A LDO veda, na especificação do subtítulo, a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, além de denominação que evidencie finalidade divergente daquela especificada na ação.

Na União, o subtítulo representa o menor nível de categoria de programação, sendo o produto e a unidade de medida os mesmos da ação ao qual esteja vinculado.

O erro da última assertiva está no trecho "não podendo abranger mais de um município em sua definição", uma vez que, conforme explicitado acima, é vedada a referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário. Além disso, se o subtítulo se referir a um Estado, ele consequentemente abrangerá mais de um município. Item FALSO, portanto.

Gabarito: F, V, V, F.

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