Ainda acerca da arbitragem internacional, julgue os itens a ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão versa sobre arbitragem internacional, principalmente no reconhecimento, execução e institucionalização de sentenças arbitrais estrangeiras, conforme as principais convenções e instituições de arbitragem aceitas internacionalmente.
Legislação aplicável:
O fundamento está na Convenção de Nova Iorque de 1958 (Decreto nº 4.311/02, art. I: "A presente Convenção aplicar-se-á ao reconhecimento e à execução de sentenças arbitrais estrangeiras..."), e na Lei de Arbitragem brasileira (Lei 9.307/96, art. 34: "A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de acordo com os tratados internacionais...").
Exemplo prático:
Duas empresas, uma do Brasil e outra da Inglaterra, firmam contrato com cláusula compromissória estabelecendo arbitragem na câmara de Paris (CCI). Em caso de litígio, a sentença arbitral estrangeira poderá ser reconhecida no Brasil, observando os requisitos legais e instituída por entidade especializada.
Justificativa da alternativa correta – C:
A alternativa C está correta ao mencionar as três principais instituições referenciais em arbitragem internacional: AAA (American Arbitration Association – Nova Iorque), CCI (International Chamber of Commerce – Paris) e LCIA (London Court of International Arbitration – Londres). Essas organizações são vastamente reconhecidas por promoverem a administração de arbitragens internacionais, sendo citadas por diversos autores, como Thomas Law, sobre a estrutura institucional da arbitragem global.
Análise das alternativas incorretas:
A) Cuidado! Embora a Convenção de Nova Iorque seja a mais importante, a alternativa não está errada no mérito, mas clássicos enunciados de concurso preferem evitar verdades absolutas sem contextualização, opção deixada de fora no gabarito por priorizar a literalidade institucional.
B) A recusa no reconhecimento não se restringe apenas a vícios do procedimento, mas inclui outros motivos, por exemplo, violação da ordem pública (art. V, Convenção de Nova Iorque).
D) Ao optar pela arbitragem, as partes, via de regra, renunciam ao Judiciário ordinário no mérito da causa submetida à arbitragem, salvo situações excepcionais (como medidas de urgência antes da instalação do tribunal arbitral).
E) A confidencialidade, ao contrário do afirmado, é vista como vantagem da arbitragem sobre o processo judicial, por proteger interesses e segredos comerciais, conforme destacado por Arnoldo Wald.
Dica de prova: Sempre observe termos absolutos (“somente”, “sempre”, “principal”), e verifique se a redação não esconde uma exceção doutrinária ou legal.
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