A Constituição de 1988 considera como direito social a:
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema central da questão é direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, encontrados especificamente no artigo 6º. O candidato deve identificar, entre as opções, qual direito está expressamente previsto como direito social no texto constitucional.
Citação Legal
Constituição Federal de 1988, Art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B – Moradia é a correta, pois “moradia” foi expressamente inserida no art. 6º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 26/2000) como direito social. Segundo a jurisprudência do STF, a moradia é direito fundamental, destacando sua função na garantia da dignidade da pessoa humana (RE 407688).
Exemplo Prático
Imagine uma família despejada de imóvel público sem alternativa de abrigo. Segundo a jurisprudência do STF, tal conduta estatal viola o direito fundamental à moradia, cabendo atuação judicial para garantir habitação digna.
Comentário Crítico das Alternativas Incorretas
- A) Herança: Não é classificada como direito social. Trata-se de direito patrimonial, previsto na parte infraconstitucional, com proteção constitucional no art. 5º, XXX, da CF.
- C) Propriedade: A propriedade é direito fundamental (art. 5º, XXII), mas não é direito social. Note a diferença entre direito à propriedade e direito à moradia.
- D) Liberdade de religião: Também direito fundamental (art. 5º, VI), não direito social. As bancas costumam confundir direitos individuais com sociais, atente-se para esta diferença conceitual.
Pegadinhas e Estratégia
É comum confundir direitos sociais (art. 6º) com outros direitos fundamentais do art. 5º. Memorize o artigo 6º e as atualizações por Emendas Constitucionais, evitando distrações com alternativas plausíveis, mas juridicamente incorretas.
Complemento Doutrinário
Segundo José Afonso da Silva, direitos sociais são instrumentos essenciais de justiça e dignidade, servindo como base de uma sociedade mais igualitária.
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Const. Federal 1988
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
T - Trabalho | E - Educação | MO - Moradia | S - Saúde
DE - Assistência aos desamparados | MAI - Assistência à maternidade e à infância | S - Segurança
DILMAS SEM PT
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Maternidade
Previdência Social
Trabalho
CF - Art. 6º "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". (EC 90-2015)
Para facilitar segue mais um excelente mnemônico:
EDUcação
MORAdia
ALImentação
SAÚde
TRABALHA (Trabalho)
LÁ (Lazer)
ASSIStência (aos desamparados)
ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)
TRANSPORTANDO (Transporte)
PreSo (Previdência Social)
Obs: Incluir TRANSPORTE, haja vista EC 90 de 2015.
Bons estudos!
Como tudo é motivo para indagação nos certames, cabe reprisar que dos direitos sociais do caput do art. 6 foram inseridos posteriormente os seguintes:
Direito à Alimentação (EC 64/2010);
Direito à Moradia (EC 26/2000).
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