A Constituição de 1988 considera como direito social a:

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Q465858 Direito Constitucional
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema central da questão é direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, encontrados especificamente no artigo 6º. O candidato deve identificar, entre as opções, qual direito está expressamente previsto como direito social no texto constitucional.

Citação Legal

Constituição Federal de 1988, Art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B – Moradia é a correta, pois “moradia” foi expressamente inserida no art. 6º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 26/2000) como direito social. Segundo a jurisprudência do STF, a moradia é direito fundamental, destacando sua função na garantia da dignidade da pessoa humana (RE 407688).

Exemplo Prático

Imagine uma família despejada de imóvel público sem alternativa de abrigo. Segundo a jurisprudência do STF, tal conduta estatal viola o direito fundamental à moradia, cabendo atuação judicial para garantir habitação digna.

Comentário Crítico das Alternativas Incorretas

  • A) Herança: Não é classificada como direito social. Trata-se de direito patrimonial, previsto na parte infraconstitucional, com proteção constitucional no art. 5º, XXX, da CF.
  • C) Propriedade: A propriedade é direito fundamental (art. 5º, XXII), mas não é direito social. Note a diferença entre direito à propriedade e direito à moradia.
  • D) Liberdade de religião: Também direito fundamental (art. 5º, VI), não direito social. As bancas costumam confundir direitos individuais com sociais, atente-se para esta diferença conceitual.

Pegadinhas e Estratégia

É comum confundir direitos sociais (art. 6º) com outros direitos fundamentais do art. 5º. Memorize o artigo 6º e as atualizações por Emendas Constitucionais, evitando distrações com alternativas plausíveis, mas juridicamente incorretas.

Complemento Doutrinário

Segundo José Afonso da Silva, direitos sociais são instrumentos essenciais de justiça e dignidade, servindo como base de uma sociedade mais igualitária.

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Const. Federal 1988

CAPÍTULO II -  DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

MACETE : TEMOS LAPS DEMAIS
T - Trabalho | E - Educação | MO - Moradia | S - Saúde
L - Lazer | A - Alimentação | PS - Previdência social

DE - Assistência aos desamparados | MAI - Assistência à maternidade e à infância | S - Segurança

DILMAS SEM PT

Desamparados

Infância

Lazer

Moradia

Alimentação

Saúde


Segurança

Educação

Maternidade


Previdência Social

Trabalho





CF - Art. 6º  "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". (EC 90-2015)


Para facilitar segue mais um excelente mnemônico:


EDUcação

MORAdia

ALImentação


SAÚde

TRABALHA (Trabalho)

 (Lazer)


ASSIStência (aos desamparados)

ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)

TRANSPORTANDO (Transporte)

PreSo (Previdência Social)



Obs: Incluir TRANSPORTE, haja vista EC 90 de 2015. 


Bons estudos!

Como tudo é motivo para indagação nos certames, cabe reprisar que dos direitos sociais do caput do art. 6 foram inseridos posteriormente os seguintes:
Direito à Alimentação (EC 64/2010);
Direito à Moradia (EC 26/2000).


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