João e Joana, ambos solteiros, nascidos e registrados e...

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Q2252298 Direito Notarial e Registral
    João e Joana, ambos solteiros, nascidos e registrados em Campinas – SP, resolvem celebrar seu casamento religioso com efeitos civis, perante o ministro de uma igreja recém-criada. O celebrante combinou com os nubentes que não se responsabilizaria por efetuar qualquer registro do casamento no cartório de registro civil. No dia seguinte ao do casamento, João viajou para trabalhar em um garimpo no interior do Pará, deixando Joana em Campinas. Joana passou a escrever regularmente para João, até que a última carta que enviou, um mês após o casamento, retornou com o carimbo dos Correios, no verso do envelope, com a informação “destinatário falecido”, aposta pelo carteiro.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o casamento religioso não chegou a ser levado a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, julgue os itens subseqüentes.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda Registros Públicos e procedimentos de retificação, casamento religioso, declaração de óbito e ausência. Fundamenta-se principalmente na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Legislação Aplicável: Especial importância ao art. 110 da Lei nº 6.015/73, assim como ao art. 33 (registro de óbito) e art. 94 (registro de sentenças declaratórias de ausência). Cita-se o art. 110: “O oficial retificará o registro (…) independentemente de prévia autorização judicial nos casos de: I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção (...). §5º Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, (…) não será devido pagamento de selos e taxas.”

Explicação do Tema Central: A questão exige conhecimento sobre retificação de registros públicos extrajudicialmente e os trâmites do registro civil quanto a casamento religioso, óbito e ausência. São assuntos imprescindíveis para o cargo de Analista Legislativo por tratar diretamente das funções de fé pública e segurança jurídica.

Exemplo prático: Se há erro na grafia do nome em certidão de nascimento, o interessado pode solicitar a retificação diretamente ao cartório, sem necessidade de ação judicial nem pagamento de taxas se o erro for do próprio cartório.

Alternativa correta – E: Perfeita. O art. 110 da Lei 6.015/73 permite retificação extrajudicial por petição, sem taxas (se erro do oficial), reforçado pela jurisprudência (TJ-MG, 2017; TJ-MS, 2019).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Erro. O registro de casamento religioso pode ser requerido a qualquer tempo, mas apenas produz efeitos civis após o registro (art. 70 da Lei 6.015/73). Antes disso, Joana não é considerada viúva.
  • B: Imprecisa. O registro do óbito exige apresentação de atestado médico OU declaração de duas testemunhas (art. 77), não há obrigatoriedade cumulativa.
  • C: Errada. Não há exigência de cinco dias para essa comunicação. O art. 80 exige comunicação imediata, mas não fixa prazo específico e a ordem de comunicação pode variar.
  • D: Incorreta. O registro da sentença de ausência ocorre no cartório do registro civil (art. 94), não no mesmo livro de emancipação/interdição (este é registro de ordens pessoais).

Dica de prova: Atenção especial à literalidade da Lei 6.015 quanto a retificação extrajudicial, prazos e procedimentos – são fontes frequentes de pegadinhas!

Conclusão: O conhecimento da Lei de Registros Públicos e a leitura atenta são fundamentais para evitar confusões em questões desse perfil.
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C)

Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do  de cujus , quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.         

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