O instrumento legal que inclui a análise, no mínimo, das se...
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Comentário da Questão – Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão pede que se identifique o instrumento legal responsável pela análise de temas como adensamento populacional, uso do solo, equipamentos urbanos, tráfego, ventilação, iluminação, paisagem e patrimônio. Estes tópicos, diretamente ligados ao impacto de um empreendimento sobre sua área urbana, têm amparo específico no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Base legal: “Art. 37, Lei nº 10.257/2001 – O estudo de impacto de vizinhança deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento (…) incluindo, no mínimo, as seguintes questões: I - adensamento populacional; II - equipamentos urbanos (…) VI - ventilação e iluminação; VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.”
2. Tema Central e Conhecimento Necessário
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é o instrumento exigido para avaliar como empreendimentos urbanos afetam a qualidade de vida nas regiões onde são implantados, indo além do impacto ambiental tradicional ao focar na dinâmica urbana.
Exemplo prático: Antes de construir um grande shopping, o município exige EIV para avaliar se haverá sobrecarga em vias, transporte público, aumento populacional ou desvalorização dos imóveis vizinhos.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A) EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança. Certa. O EIV considera exatamente os pontos listados na questão, conforme previsão expressa do Estatuto da Cidade.
4. Análise das Alternativas Incorretas
B) AIA – Avaliação de Impacto Ambiental: Incorreta, pois o AIA avalia impactos ambientais amplos, não especificamente urbanos.
C) RIMA – Relatório de Impacto Ambiental: Incorreta. O RIMA é parte do processo de licenciamento ambiental e não considera, necessariamente, os aspectos urbanos previstos no EIV.
D) APO – Avaliação Pós-Ocupação: Incorreta. A APO é feita após a ocupação, para avaliar desempenho do edifício, não impactos prévios.
5. Dicas e Possíveis Pegadinhas
Atenção a termos técnicos: “impacto ambiental” e “impacto de vizinhança” se complementam mas não se confundem. O EIV foca na qualidade de vida urbana, e não apenas em aspectos ambientais.
Resumo: EIV é o instrumento que contempla todos os pontos do enunciado, conforme expressamente previsto no art. 37 do Estatuto da Cidade. Fique atento a diferenciações e à redação literal da lei em provas desse tema.
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Gabarito errado, a resposta é a A - EIV.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) tem por objetivo sistematizar os procedimentos que permitirão ao Município compreender qual impacto determinado empreendimento e/ou atividade poderá causar no ambiente socioeconômico, natural ou construído, bem como dimensionar a sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura básica, quer sejam empreendimento público ou privado, habitacional ou comercial.
É um instrumento de política urbana e deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, observando no mínimo, análise das seguintes questões:
1. Uso e ocupação do solo;
2. Soluções Arquitetônicas concebidas;
3. Valorização imobiliária;
4. Adensamento populacional;
5. Equipamentos urbanos e comunitários;
6. Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; e
7. Geração de tráfego e demanda por transporte público (caso solicitado através de Termo de Referência específico).
Não obstante, o EIV induz a concepção e o aprimoramento de políticas / gestão pública – ordenamento territorial, uma vez que instrui, e assegurada capacidade do meio urbano em comportar determinado empreendimento. Sua função fiscalizatória, ancoradas pelos Institutos de “Prevenção e Precaução” é característica marcante, na eventual modificação (dano) ao meio urbano e/ou ao meio ambiente.
O instrumento legal que contempla a análise desses aspectos é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
O EIV é exigido para empreendimentos ou atividades que podem causar impactos significativos na dinâmica urbana e na qualidade de vida da população. Ele está regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e deve incluir informações sobre os itens mencionados, como adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso do solo, paisagem urbana, entre outros.
Esse estudo tem como objetivo avaliar previamente os impactos gerados por projetos urbanísticos, permitindo um planejamento mais sustentável e alinhado ao bem-estar da comunidade.
Essa questão quem errou, acertou
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