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Q2252295 Direito Civil
Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Alternativas

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Comentário da Questão – Contratos em Espécie e Pagamento Indevido

1. Interpretação do Tema e Legislação:
A questão aborda contratos em espécie, com destaque para o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa, previstos no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos Art. 876 e Art. 884.

2. Fundamento Legal:
Código Civil, Art. 876:Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir...”
Art. 884:Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido...”

3. Explicação e Exemplo:
O pagamento indevido ocorre quando alguém paga obrigação errada ou que não lhe era devida. Por exemplo: A paga a B uma dívida que deveria ser paga a C; B deve restituir a quantia a A.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Alternativa E está CORRETA. Ana pagou indevidamente a Couto, e, conforme os artigos mencionados, Couto é obrigado a restituir. O fundamento são os princípios do enriquecimento sem causa e da proibição do locupletamento ilícito. O STJ já consolidou o entendimento (REsp 1.131.872/RS) de que quem recebe valor indevido, sem causa jurídica, deve devolvê-lo.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) O seguro de vida é bilateral e não unilateral; o dolo reticente pode anular, mas há erro de classificação contratual.
B) A doação é gratuita e não é sinalagmática (não envolve obrigações recíprocas); além disso, a doação a concubina tem vício de nulidade relativa (arts. 550 e 1.647 CC), não absoluta.
C) A emancipação confere plena capacidade civil; a jovem não precisa de autorização dos pais para casar.
D) Obrigações personalíssimas (de fazer infungível) não admitem solidariedade, mas sim responsabilidade individualizada.

6. Possíveis Pegadinhas:
Fique atento a termos como “unilateral” e “solidária” aplicados inadequadamente e ao desconhecimento das consequências da emancipação.

7. Doutrina:
Carlos Roberto Gonçalves e Silvio de Salvo Venosa reforçam que o pagamento indevido impõe a obrigação de restituir, ausente justa causa.

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