Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social: ...
Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I. Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
II. Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
III. Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
IV. Os agentes sociais, qualquer que seja sua formação, independente de curso de graduação ou função pública e privada.
A sequência correta é:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Explicação do tema central: A questão aborda quem está legalmente autorizado a exercer a profissão de assistente social no Brasil. Esse conhecimento é fundamental para entender os requisitos formais e legais estabelecidos pela legislação vigente, especificamente pela Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão no país.
Resumo teórico: Segundo a Lei nº 8.662/1993, para exercer a profissão de assistente social, é necessário:
- Possuir diploma de graduação em Serviço Social expedido por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil (art. 2º, inciso I).
- Possuir diploma estrangeiro de Serviço Social que seja revalidado e registrado no Brasil (art. 2º, inciso II).
Justificativa para a alternativa correta (C): Analisando as assertivas:
I. Correta - Conforme a legislação, é necessário ter diploma de graduação em Serviço Social expedido por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil.
II. Correta - Diplomas estrangeiros precisam ser revalidados e registrados no Brasil para que o profissional possa exercer a profissão legalmente.
III. Correta - Embora a Lei nº 1.889/1953 seja antiga, o ponto específico mencionado na questão é sobre funções públicas que podem estar em situações excepcionais previstas por legislação antiga. Contudo, a legislação atual já não se refere a "agentes sociais" e sim à formação específica em Serviço Social.
IV. Incorreta - A profissão de assistente social exige formação específica em Serviço Social e não pode ser exercida por "agentes sociais" que não atendam aos requisitos formais e legais. Não é permitida a atuação independente de qualificação ou formação específica.
Análise das alternativas incorretas:
- A - As assertivas III e IV estão incorretas: A assertiva III está correta, conforme explicado.
- B - As assertivas I, II, III e IV estão corretas: A assertiva IV está incorreta, pois não atende aos requisitos da legislação.
- D - Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas: A assertiva IV está incorreta, enquanto a I está correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei nº 8662/93
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I – Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II – os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III – os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
cespe 2020
O exercício da profissão de assistente social é permitido aos possuidores de diploma de graduação em serviço social expedido por estabelecimento de ensino sediado em país estrangeiro, ainda que não conveniado com o governo brasileiro, desde que o diploma seja devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo