Considere uma decisão de um Tribunal Regional Eleitoral que ...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema de recursos eleitorais no contexto da Justiça Eleitoral, particularmente sobre quando é possível recorrer de decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A legislação aplicável está no artigo 276 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que trata dos recursos em matéria eleitoral. De acordo com a norma, cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando a decisão de um TRE divergir de outra decisão de qualquer TRE ou do próprio TSE em matéria de interpretação de lei.
O tema central da questão é a possibilidade de interposição de recurso especial ao TSE quando houver divergência entre tribunais sobre a interpretação de lei. Isso é fundamental para garantir a uniformidade das decisões judiciais em matéria eleitoral.
Vamos a um exemplo prático: imagine que o TRE de um estado decide que determinado artigo de uma lei eleitoral deve ser interpretado de uma maneira, enquanto o TRE de outro estado decide de forma diferente sobre o mesmo artigo. Essa divergência permite a interposição de recurso especial ao TSE para que este tribunal pacifique a interpretação da lei.
Alternativa E é a correta porque trata exatamente da situação em que a decisão de um TRE diverge de outra decisão de um TRE ou do próprio TSE em matéria de interpretação de lei. Nessa situação, cabe recurso especial ao TSE para resolver a divergência.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:
A - A alternativa menciona perda de mandatos eletivos estaduais ou municipais. Embora importante, não se enquadra na situação de divergência de interpretação de lei entre tribunais, que é o foco da questão.
B - O cancelamento de título eleitoral pode ser um tema relevante, mas não está relacionado à divergência entre decisões de tribunais em matéria de interpretação de lei, que justifica o recurso especial.
C - Denegar ação popular fundada em abuso do poder econômico nas eleições é um tema específico que não se enquadra nas hipóteses de recurso ao TSE por divergência de interpretação legal.
D - A concessão de mandado de segurança em matéria eleitoral é uma decisão importante, mas, novamente, não está ligada ao critério de divergência de interpretação de lei entre tribunais, que é o tema da alternativa correta.
Uma dica para evitar "pegadinhas" nesta questão é prestar atenção à palavra-chave "divergência de interpretação de lei". Esse é o ponto crucial que direciona para a alternativa correta.
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Comentários
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Combinando os dispositivos do Código Eleitoral sobre recurso especial e o art. 121 da CF-88, concluímos que cabem Recurso Especial e Recurso Ordinário das decisões dos TREs para o TSE:
RECURSO ESPECIAL:
1. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE, art. 276, I, a);
2. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);
RECURSO ORDINÁRIO:
1. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
2. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
3. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).
A letra A parece certa mas não basta a decisão VERSAR SOBRE PERDA. Ela deve, para ser recorrível, DECRETAR PERDA de mandato eletivo federal ou estadual...
A letra D também parece correta, mas só é recorrível decisão de tre que DENEGUE HC, MS, MI, HD...
Assim, letra E correta.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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