A duração do trabalho do Assistente Social é de:
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A alternativa correta é a D - 30 (trinta) horas semanais.
Tema Central da Questão:
O tema central desta questão é a jornada de trabalho do Assistente Social, que é uma informação importante tanto para aqueles que já atuam na área quanto para candidatos em concursos públicos. Conhecer a carga horária é relevante para entender as condições de trabalho e as prerrogativas legais da profissão.
Resumo Teórico e Contexto:
A profissão de Assistente Social é regulamentada pela Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993. A jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais está regulamentada pela Lei n.º 12.317, de 26 de agosto de 2010. Esta legislação visa garantir uma carga horária que permita ao profissional desempenhar suas funções com qualidade, sem comprometer sua saúde.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta porque, de acordo com a Lei n.º 12.317/2010, a duração do trabalho dos assistentes sociais é de 30 horas semanais, sem redução salarial. Esta medida foi implementada para melhorar as condições de trabalho e a qualidade dos serviços prestados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 44 horas semanais: Esta alternativa está errada. Apesar de ser a jornada padrão para muitas profissões no Brasil, não se aplica aos assistentes sociais devido à legislação específica que estabelece 30 horas semanais.
B - 40 horas semanais: Esta alternativa está incorreta. Embora 40 horas seja uma jornada comum em várias áreas, a legislação para assistentes sociais determina uma carga horária reduzida de 30 horas.
C - 20 horas semanais: Esta alternativa é incorreta. Uma jornada de 20 horas não está prevista na legislação específica para assistentes sociais e não corresponde à carga horária regulamentada.
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Comentários
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GABARITO: LETRA D.
---------Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial.------------
Força, guerreiros(as)!!
Ainda não respeitado em vários lugares.
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