A fase inicial do processo de licenciamento ambiental, na q...

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Q3191106 Direito Ambiental
A fase inicial do processo de licenciamento ambiental, na qual o órgão responsável analisa a localização e o projeto do empreendimento, verificando sua viabilidade ambiental e determinando as condições essenciais para as fases subsequentes, corresponde a: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Licenciamento Ambiental e Licença Prévia

1. Interpretação do Enunciado
O tema central é o licenciamento ambiental. O enunciado descreve a etapa inicial do processo, que envolve a análise de localização, projeto, viabilidade ambiental e definição de condicionantes para etapas futuras.

2. Legislação Aplicável
A base legal está na Resolução CONAMA nº 237/1997, Art. 8º:
“A Licença Prévia (LP), concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.”

3. Tema Central
O conhecimento da sequência e dos objetivos das licenças ambientais é fundamental, especialmente para arquitetos, por envolver análise de projetos desde sua concepção. A alternativa correta exige saber qual licença é concedida na fase preliminar.

4. Exemplo Prático
Imagine que um arquiteto projeta um novo centro comercial. Antes de iniciar qualquer obra, é necessário obter a Licença Prévia, que avaliará se a localização e o tipo de empreendimento são ambientalmente viáveis.

5. Justificativa da Alternativa Correta
D) Licença Prévia – Correta. De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997 e entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.102.401/DF), a LP é ato administrativo que aprova a localização/concepção do empreendimento e atesta sua viabilidade ambiental, definindo requisitos para as próximas etapas.

6. Justificativa das Alternativas Incorretas
A) Licença de Funcionamento: Concede o direito de operar após todas as obras e requisitos instalados, não é etapa inicial.
B) Licença de Exploração: Termo inadequado; não existe como fase formal do licenciamento.
C) Licença de Atividade: Não prevista na legislação ambiental.
E) Licença de Avaliação: Expressão genérica; não corresponde a fase legalmente reconhecida.

7. Atenção a Pegadinhas
Cuidado com termos inventados ou genéricos. Apenas Licença Prévia está prevista como etapa inicial no licenciamento ambiental.

8. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Édis Milaré, a LP é instrumento indispensável para assegurar o controle ambiental desde a concepção do projeto.

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RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997

Art. 8

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; 

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