Segundo a doutrina dominante, são princípios gerais do direi...
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Vamos analisar a questão sobre os princípios gerais do direito cambiário, que são fundamentais na teoria dos títulos de crédito. O tema central aborda três princípios: cartularidade, literalidade e autonomia das obrigações. Estes princípios são amplamente reconhecidos pela doutrina e essenciais para entender como funcionam os títulos de crédito.
1. Cartularidade: Este princípio estabelece que o direito representado pelo título de crédito está condicionado à posse do próprio título físico. Ou seja, para exercer o direito, o portador deve apresentar o título. Um exemplo prático é o cheque; para sacar o valor, a pessoa deve apresentar o cheque no banco.
2. Literalidade: Significa que os direitos e obrigações contidos em um título de crédito são determinados exclusivamente pelo que está escrito no título. Nada além do que está expresso no documento pode ser exigido ou cobrado. Por exemplo, se um título menciona que o pagamento será de R$ 1.000,00, não se pode cobrar valor diferente.
3. Autonomia das Obrigações: Este princípio indica que cada obrigação em um título de crédito é independente das demais. Mesmo que uma obrigação seja nula ou anulável, isso não afeta as outras obrigações. Por exemplo, se há uma irregularidade na assinatura de um dos endossantes de uma nota promissória, isso não afeta os outros endossantes.
Na questão, a alternativa correta é a que afirma que, segundo a doutrina dominante, são princípios gerais do direito cambiário a cartularidade, literalidade e autonomia das obrigações. Portanto, a resposta correta é C - certo.
Esses princípios são fundamentais na estruturação dos títulos de crédito e são amplamente aceitos e aplicados na prática jurídica. Não há pegadinhas nesta questão, sendo um conhecimento direto dos princípios da matéria.
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Comentários
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- Conceito de título de crédito
- Princípios
b) Literalidade -> Para não ferir o princípio geral da segurança jurídica, somente é valido o que estiver escrito na cártula, nada mais, nada menos.
c) Autonomia -> O título de crédito nãoé vinculado à nenhuma relação jurídica anteriormente realizada com o mesmo, nem a que lhe deu origem. Possíveis vícios nessas relações anteriores, não afetam as futuras (lembrando, desde que haja boa-fé de ambas as partes).
c.1) Abstração -> O título deve ser repassado a um terceiro para desvinculá-lo de sua relação anterior.
c.2) Inoponibilidade das relações pessoais -> Vamos imaginar uma série de relações jurídicas onde "A" passou um cheque para "B" e este repassou o mesmo para "C", que é um terceiro de boa-fé. Caso "B" não honre seu pagamento a "C", este pode executá-lo, mas "B" não pode alegar vício de sua relação com "A", visto que os vícios apenas são oponíveis a "B", e não a "C". Ou seja, como já dita acima, o título de crédito originado de uma relação x, mesmo que viciado, não transporta o vício para uma relação y, para preservar o princípio geral da segurança jurídica.
FONTE:http://www.plenoiure.com.br/2011/11/direito-cambial-introducao.html
CAR-LI-TO
Principios :
Cartularidade- Literalidade- Autonomia .
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