Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a...
I. Brasília é a Capital Federal.
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
IV. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Comentário do Gabarito — Tema: Organização Político-Administrativa (CF/88)
1. Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento sobre os dispositivos da Constituição Federal que tratam da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, em especial os Arts. 18 e seus parágrafos.
2. Fundamentação legal:
Art. 18, caput: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
§ 1º: “Brasília é a Capital Federal.”
§ 2º: “Os Territórios Federais integram a União...”
§ 3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
§ 4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito...”
3. Explicação e Exemplo Prático:
Saber diferenciar plebiscito de referendo é essencial. No plebiscito, a população opina previamente. Exemplo: para dividir um Estado, é obrigatório consultar previamente, por plebiscito, os habitantes da área afetada.
4. Justificação da alternativa correta (D – I, II e IV):
- I. Correta. Expressa o art. 18, § 1º.
- II. Correta. Segue o caput do § 2º do art. 18.
- IV. Correta. Está conforme o § 4º, observando lei estadual, LC federal e plebiscito.
5. Análise das alternativas incorretas:
- III. Incorreta: Erro conceitual: O instrumento exigido é plebiscito e não referendo. Leia com atenção: plebiscito ocorre antes do ato; referendo depois. Pegadinha clássica!
6. Estratégia:
Ao interpretar, destaque sempre termos como plebiscito/referendo, leis estaduais/complementares e a quem cabe legislar.
Jurisprudência relevante: STF, ADI 3682 – reforça a obrigatoriedade dos requisitos do art. 18, § 4º.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta a autonomia dos entes e a forma rigorosa para sua alteração (Curso de Direito Constitucional Positivo).
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Erro da III- através de plebiscito
(II) CORRETA - Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(III) ERRADA - Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(IV) CORRETA - Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
III: Plebsicito
Plebiscito de Pré
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