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Q3793645 Fonoaudiologia
Uma criança de 4 anos é encaminhada para avaliação fonoaudiológica com diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os pais relatam que a criança não desenvolveu a fala funcional e sua comunicação é primariamente não verbal, utilizando o choro, gritos ou puxando a mão do adulto para indicar o que deseja. A criança demonstra intenso interesse restrito por alinhamento de carrinhos e apresenta estereotipias motoras (flapping). A equipe escolar relata grande dificuldade na interação com os pares e na participação em atividades coletivas. A intervenção fonoaudiológica é crucial para o desenvolvimento das habilidades de comunicação social dessa criança. Diante das estratégias de intervenção fonoaudiológica para o TEA, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CFFa nº 799/2025, arts. 2º, 3º, II a VII, 4º, I e III, e 5º: “Art. 2º O fonoaudiólogo é o profissional com competência técnica e legal para avaliar, diagnosticar, planejar e intervir nos aspectos linguísticos e comunicacionais relacionados à CAA. Art. 3º Compete ao fonoaudiólogo: II – Indicar, elaborar, implementar, monitorar e reavaliar sistemas e planos de intervenção terapêutica em CAA, baseados em evidências científicas; III – Selecionar, indicar e adaptar sistemas, vocabulários, símbolos e recursos de CAA, em decisão compartilhada com a pessoa, família e equipe multi ou interdisciplinar; IV – Preparar o usuário de CAA para ampliação do uso de sistema de comunicação, possibilitando o processo de generalização nos diversos ambientes, situações e interlocutores; V- Promover o automonitoramento e monitoramento dos interlocutores e parceiros de comunicação; VI – Orientar, capacitar, monitorar e supervisionar familiares, cuidadores, educadores, profissionais de saúde e demais parceiros de comunicação quanto ao uso da CAA; VII – Atuar em equipes multiprofissionais e intersetoriais, contribuindo com os aspectos linguísticos e comunicacionais da CAA; Art. 4º Constituem atos privativos do fonoaudiólogo, respeitadas as competências das outras profissões, na CAA: I – Realização de triagem, avaliação e diagnóstico fonoaudiológico em linguagem, com ou sem oralidade, nos aspectos fonético-fonológicos, morfossintáticos, semânticos, pragmáticos e discursivos; III- Definição e implementação de sistemas de comunicação, vocabulários, símbolos, imagens e estratégias linguísticas a serem utilizados na CAA, considerando as necessidades específicas de linguagem de cada indivíduo identificadas na avaliação fonoaudiológica; Art. 5º A atuação em CAA deverá ocorrer em diálogo com outras áreas do conhecimento, respeitando-se os limites legais de cada profissão.” Como a criança do enunciado não tem fala funcional e se comunica por meios não verbais, a regra aplicável autoriza justamente intervenção voltada à comunicação funcional com ou sem oralidade, inclusive por CSA/CAA, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Comunicação funcional no TEA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque proíbe gestos, figuras e CSA e impõe como objetivo principal forçar a oralidade. Isso contraria diretamente a Resolução CFFa nº 799/2025, que admite atuação fonoaudiológica em linguagem “com ou sem oralidade” e atribui ao fonoaudiólogo a definição e implementação de “sistemas de comunicação, vocabulários, símbolos, imagens e estratégias linguísticas” na CAA. A base também afirma expressamente que não há suporte normativo para dizer que CAA/CSA deva ser proibida por supostamente inibir a fala.
B
Certa
A alternativa B coincide com a regulamentação profissional vigente. A base normativa reconhece que a atuação fonoaudiológica abrange linguagem e comunicação com ou sem oralidade e autoriza o fonoaudiólogo a indicar, elaborar, implementar e reavaliar sistemas de CAA/CSA, além de selecionar símbolos, vocabulários, imagens e estratégias linguísticas. Também prevê orientação à família, educadores e atuação em equipe multiprofissional, com generalização do uso da comunicação em diversos ambientes. Por isso, é juridicamente correto afirmar que a intervenção deve focar a comunicação funcional, verbal ou não verbal, e pode incluir sistemas como o PECS, não porque esse método esteja nominalmente positivado, mas porque a CAA/CSA em sentido amplo é normativamente admitida.
C
Errada
Está errada porque restringe a intervenção ao ambiente clínico individualizado e trata a interação com pares na escola ou em grupo como contraproducente por regra. A Resolução CFFa nº 799/2025 determina a generalização do uso do sistema de comunicação em “diversos ambientes, situações e interlocutores”, bem como a orientação de familiares, educadores e atuação em equipes multiprofissionais e intersetoriais. Como apoio, a Lei nº 12.764/2012, art. 2º, III, prevê “atendimento multiprofissional”, e a Lei nº 9.394/1996, art. 58, caput, trabalha com oferta preferencial na rede regular de ensino. Logo, a exclusividade do consultório individual não tem base normativa.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a Fonoaudiologia ao treino articulatório de fonemas isolados e exclui da sua competência os aspectos de comunicação social e linguagem. A Resolução CFFa nº 799/2025 estabelece que o fonoaudiólogo tem competência para avaliar, diagnosticar, planejar e intervir nos aspectos linguísticos e comunicacionais da CAA e, de modo privativo, realizar avaliação em linguagem “com ou sem oralidade” nos aspectos fonético-fonológicos, morfossintáticos, semânticos, pragmáticos e discursivos. Portanto, a atuação não se limita à articulação nem transfere exclusivamente a outras profissões os aspectos comunicacionais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre estimular comunicação funcional e impor oralidade exclusiva. A norma profissional não autoriza proibir CSA/CAA nem restringir a atuação à fala oral, ao consultório ou ao treino de fonemas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa admitir comunicação com ou sem oralidade e uso de CAA/CSA, ela tende a estar alinhada à Resolução CFFa nº 799/2025.
  • Desconfie de opções que proíbam gestos, figuras ou símbolos: a base normativa reconhece esses recursos como parte legítima da intervenção.
  • Elimine alternativas que isolem a intervenção no consultório, porque a norma exige generalização para diferentes ambientes e interlocutores.
  • Elimine opções que reduzam a Fonoaudiologia a articulação/fonemas quando a base trouxer linguagem em dimensão fonético-fonológica, semântica, pragmática e discursiva.

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