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Q3793635 Fonoaudiologia
Um fonoaudiólogo que atua em uma clínica particular recebe uma intimação judicial para fornecer o prontuário completo de um paciente adulto que está em litígio com seu empregador por questões de saúde ocupacional (disfonia). O paciente, no entanto, não autorizou expressamente a liberação das informações e, ao ser contatado, manifesta o desejo de manter seus dados em sigilo, temendo represálias. O profissional se vê diante de um dilema ético, pois deve respeitar o Código de Ética da Fonoaudiologia e, ao mesmo tempo, responder à determinação judicial. Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução CFFa nº 4902016 e atualizações), marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.

(__)O fonoaudiólogo deve, em qualquer circunstância, priorizar a vontade do paciente, recusando-se a enviar o prontuário à autoridade judicial, pois o sigilo profissional é absoluto e sua quebra constitui infração ética grave, independentemente do contexto.
(__)A Resolução CFFa nº 4902016 (e atualizações) proíbe o fonoaudiólogo de manter sigilo profissional em casos de conhecimento público, portanto, se o caso já foi divulgado na imprensa, o profissional está liberado para discutir os detalhes publicamente.
(__)O fonoaudiólogo está obrigado a guardar sigilo sobre fatos que tenha conhecimento em decorrência de sua atuação, mesmo que o paciente já tenha falecido, sendo esta uma obrigação ética fundamental.
(__)Conforme o parágrafo único do Artigo 23 (na Resolução CFFa nº 6402021, que atualiza a matéria), o cumprimento de determinação judicial ou dever legal é uma das exceções explícitas ao dever do sigilo profissional.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CFFa nº 640/2021, Código de Ética da Fonoaudiologia, art. 23, IV e V, parágrafo único, II: “Art. 23 Constituem deveres do fonoaudiólogo em relação ao sigilo profissional: (...) IV – manter sigilo sobre informações, documentos e fatos de que tenha conhecimento em decorrência de sua atuação com o cliente; V – manter sigilo, mesmo quando o fato seja de conhecimento público, e em caso de falecimento da pessoa envolvida. Parágrafo único. Excetuam-se do dever de sigilo: (...) II – o cumprimento de determinação judicial ou de dever legal;”. No caso, o sigilo é a regra, subsiste mesmo em fato de conhecimento público e após o falecimento, mas a ordem judicial afasta a vedação ética à entrega do prontuário, razão pela qual a sequência correta é F, F, V, V.

Tema central: Sigilo profissional e exceção judicial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à sequência decorrente do art. 23 do Código de Ética atualizado pela Resolução CFFa nº 640/2021. A 1ª assertiva é falsa, pois o sigilo não é absoluto: o parágrafo único, II, excetua o cumprimento de determinação judicial ou dever legal. A 2ª assertiva é falsa, porque o art. 23, V, impõe sigilo mesmo quando o fato seja de conhecimento público. A 3ª assertiva é verdadeira, porque o mesmo art. 23, V, mantém o sigilo em caso de falecimento da pessoa envolvida. A 4ª assertiva é verdadeira, porque a exceção por determinação judicial está expressamente prevista. Além disso, a Resolução CFFa nº 640/2021 revogou a Resolução CFFa nº 490/2016.
B
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como verdadeira, mas o art. 23, parágrafo único, II, prevê exceção expressa ao sigilo no cumprimento de determinação judicial ou dever legal. Também erra ao considerar falsas a 3ª e a 4ª assertivas, em confronto com o art. 23, V, que mantém o sigilo após o falecimento, e com o parágrafo único, II, que prevê a exceção judicial.
C
Errada
Incorreta porque considera falsa a 3ª assertiva, embora o art. 23, V, determine a manutenção do sigilo mesmo em caso de falecimento da pessoa envolvida. A sequência não corresponde ao Código de Ética.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras a 1ª e a 2ª assertivas, ambas incompatíveis com o art. 23. A 1ª está errada porque o sigilo não é absoluto diante de determinação judicial, nos termos do parágrafo único, II. A 2ª está errada porque o art. 23, V, manda manter o sigilo mesmo quando o fato seja de conhecimento público.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: tratar o sigilo profissional como absoluto e supor que o conhecimento público do caso autoriza sua divulgação. Também exigiu atenção ao fato de que a Resolução CFFa nº 640/2021 revogou a Resolução CFFa nº 490/2016.
Dica para questões semelhantes
  • Em sigilo profissional, primeiro identifique a regra geral e depois procure as exceções expressas do próprio código ético.
  • Conhecimento público do fato não elimina o dever de sigilo se a norma disser expressamente que ele subsiste.
  • Falecimento da pessoa envolvida não extingue o sigilo quando a norma mantém a proteção após a morte.
  • Se o enunciado citar norma revogada, confira a atualização normativa indicada e resolva pela redação vigente.

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