O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade s...
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Gabarito comentado
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A questão aborda a terminologia empregada pelo Código Civil em relação ao termo "empresa", conforme mencionado no art. 195, inciso I, da Constituição Federal. Vamos analisar ponto a ponto para entender por que a alternativa B é a correta.
Legislação Vigente:
O Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 966, define que empresário é "quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Neste contexto, o termo "empresa" não se refere a uma pessoa jurídica, mas sim a uma atividade econômica.
Tema Central:
A questão central é a diferença entre "empresa" e "empresário" no contexto jurídico. No direito brasileiro, especialmente no Código Civil, "empresa" é vista como a atividade organizada de produção ou circulação de bens ou serviços, enquanto "empresário" é a pessoa que exerce essa atividade. A Constituição utiliza o termo "empresa" de forma que, tecnicamente, deveria ser interpretado como "empresário".
Exemplo Prático:
Imagine um indivíduo que abre uma loja de roupas. A atividade de vender roupas é a "empresa", enquanto o indivíduo que administra e organiza essa atividade é o "empresário".
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque, de acordo com o Código Civil, o termo "empresa" deveria ser substituído por "empresário", já que este é o termo técnico para quem exerce a atividade econômica. Portanto, a utilização de "empresa" no texto constitucional está tecnicamente incorreta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - correto: Incorreta porque, como já explicado, a terminologia utilizada na Constituição não está de acordo com o conceito do Código Civil.
- C - incorreto, devendo ser substituída por "pessoa jurídica": "Pessoa jurídica" refere-se a uma entidade com personalidade jurídica distinta, não à atividade em si.
- D - incorreto, devendo ser substituída por "atividade": Embora "empresa" seja uma atividade, a pergunta requer a substituição por um termo técnico específico, que é "empresário".
- E - incorreto, devendo ser substituída por "estabelecimento": "Estabelecimento" refere-se ao local onde a atividade é realizada, não à pessoa ou atividade em si.
Dicas para evitar pegadinhas: Esteja atento à diferença entre os termos jurídicos e como eles são usados tecnicamente na legislação. Muitas vezes, o uso informal pode diferir do uso técnico.
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Empresário
É quem (sujeito, pessoa física ou juridica) que exerce uma atividade (PEO - profissional/ economica/ organizada), titulares de direitos e obrigações.
Empresa
É a atividade exercida.
Ex: Tissa Paladar Ltda possui como sócios Roberto e Cláudio
a) Quem é o empresário? Tissa Paladar Ltda
b) Quem é a empresa? empresa = atividade, que nocaso, poderia ser de restaurante
No exemplo Roberto e Claudio são sócios, empreendedores
Resposta: Letra B
EMPRESA - Atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
EMPRESÁRIO - Pessoa física ou jurídica que exerce profissionalmente a empresa.
ESTABELECIMENTO - conjunto de bens (universalidade de fato) corpóreos e incorpóreos utilizados pelo empresário para o exercício da empresa.
Fonte: PONTO DOS CONCURSOS - DIREITO COMERCIAL
PROFESSOR: LUCIANO OLIVEIRA
Quando se estuda a parte geral do direito de empresa é ncessário diferenciar 4 elementos:
a) empresário individual: é a pessoa física que exerce atividade econômica.
b) sociedade empresária: é a pessoa jurídica que exerce atividade de empresário e que não se confunde com a figura do sócio; sócio é entendido naquilo que ele tem (ações ou cotas) e não pelo que faz (atividade de empresário).
c) empresa: é a atividade exercida pelo empresário individual ou sociedade empresária.
d) estabelecimento ou fundo de comércio: é o conjunto de bens organizados para o exercício de empresa.
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