As fraudes são um indicativo da deficiência do controle inte...
da auditoria interna, julgue os itens que se seguem.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
A questão aborda as normas internacionais de auditoria interna, que guiam a prática dos auditores na avaliação de controles internos e na identificação de fraudes. Para resolver questões como essa, é importante compreender que a auditoria interna foca em avaliar a eficácia e eficiência dos controles internos, mas não necessariamente tem como principal objetivo a detecção de fraudes.
A afirmação de que as fraudes são um indicativo de deficiência do controle interno é parcialmente verdadeira, mas não significa que a auditoria interna deve se especializar exclusivamente em detectar fraudes. As fraudes podem ocorrer mesmo em ambientes com controles fortes, e o papel primário do auditor interno é avaliar a eficácia desses controles e sugerir melhorias.
O erro na afirmação está em sugerir que a principal função dos auditores internos é se especializar para detectar e investigar fraudes, enquanto na realidade, eles devem possuir uma compreensão abrangente dos controles internos e colaborar para que esses controles sejam eficazes, o que pode incluir identificar e recomendar melhorias em áreas suscetíveis a fraudes.
Portanto, a alternativa correta é E - errado porque a afirmação é simplista ao sugerir que a principal responsabilidade dos auditores internos é a especialização em fraudes, em vez de uma abordagem mais abrangente e integrada de avaliação dos controles internos.
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Comentários
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As fraudes são intencionais, logo, o fraudador vai "burlar" o controle interno existente. Mesmo com controle o fraudador vai agir.
Com relação a 2a parte da questão, entendo estar correta, quando o auditor interno se especializa ele pode se tornar auditor forense, o qual é especialista em fraudes e investigações.
IIA:
1210.A2 – Os auditores internos devem possuir conhecimento suficiente para avaliar o
risco de fraude e a maneira com o qual é gerenciado pela organização, porém, não se
espera que possuam a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade
seja detectar e investigar fraudes.
Segundo NBC TA 200
A47. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo:
[...]
A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos.
Gabarito: errado
GABARITO: ERRADO
A responsabilidade na prevenção e identificação de fraude e erros é da ADMINISTRAÇÃO da entidade.
“O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros.”
Apesar de não ser responsável pela prevenção de fraudes ou erros, o auditor deve avaliar o risco de que tais fatos possam fazer com que as demonstrações contábeis contenham distorções relevantes.
Errado
Segundo a NBC TA 240(R1), “o auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 51). Dessa forma, se o auditor seguir corretamente as normas de auditoria, ele não será responsabilizado pela não detecção de fraudes e erros porque há limitações inerentes da auditoria, além disso, a responsabilidade primeira na prevenção e identificação de fraudes e/ou erros é da própria administração da entidade.
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