Podemos afirmar que no cartório de protesto é onde ficam re...

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Q3650701 Direito Notarial e Registral
Podemos afirmar que no cartório de protesto é onde ficam registrados: 
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico:

A questão trata do cartório de protesto, também chamado de tabelionato de protesto, e pede para identificar o que é registrado nesse serviço extrajudicial. A legislação central sobre o tema é a Lei nº 9.492/1997, que dispõe sobre o protesto de títulos e outros documentos de dívida.

Legislação Aplicável:

Lei nº 9.492/1997, Art. 1º: “Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”

Tema Central:

O protesto serve para garantir publicidade e segurança jurídica quanto ao não pagamento de dívidas, informando oficialmente o inadimplemento.

Exemplo prático: Se uma pessoa emite um cheque e não o quita, o credor pode apresentar esse cheque ao tabelionato de protesto. O cartório, então, registra formalmente a inadimplência do devedor.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C afirma que no cartório de protesto ficam registrados atos públicos formais e solenes de que um devedor não pagou sua dívida. Isso corresponde exatamente ao conceito legal transcrito acima. O protesto é o registro oficial da inexistência do pagamento de uma dívida ou título.

Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 5.135, confirmou a constitucionalidade do protesto de títulos, incluindo certidões de dívida ativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Nascimento e óbito são registrados no Registro Civil, não no tabelionato de protesto.

B) Alterações em certidão de nascimento também são atribuição do Registro Civil.

D) Títulos e documentos sem classificação própria em outros cartórios não são, necessariamente, de competência do cartório de protesto.

Pegadinha: Atenção para não confundir funções dos diferentes cartórios. O tabelionato de protesto cuida exclusivamente de títulos e documentos de dívida inadimplidos.

Contribuição Doutrinária: Segundo Alfredo Palermo, o protesto fortalece a segurança das relações de crédito e tem função essencial na defesa dos interesses dos credores e da ordem pública.

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