Sobre a Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011...
I. A assistência social é uma política pública não contributiva, destinada a proteger cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
II. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em qualquer idade que comprovem baixa renda.
III. A assistência social deve ser ofertada exclusivamente por entidades privadas, conforme a LOAS.
IV. A organização da assistência social é uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Alternativa correta: B - Apenas I, II e IV são verdadeiras.
1. Tema central da questão:
A questão aborda pontos essenciais da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), atualizada pela Lei nº 12.435/2011, que regula a assistência social no Brasil. Para acertar, é necessário conhecer os princípios, a organização e os benefícios da assistência social, com base no texto legal.
2. Resumo teórico:
A assistência social é política pública não contributiva, ou seja, não exige contribuição prévia para acesso. Destina-se a quem está em situação de vulnerabilidade social, conforme art. 1º da LOAS. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal a idosos ≥65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20). A gestão da assistência social é compartilhada entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 6º). Já a oferta de serviços pode ocorrer tanto por órgãos públicos quanto por entidades privadas, mas não é exclusiva destas últimas.
3. Justificativa da alternativa correta:
I – Verdadeira: A assistência social é política não contributiva, voltada à proteção de pessoas em vulnerabilidade social (art. 1º).
II – Verdadeira: O BPC é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência (art. 20).
IV – Verdadeira: A responsabilidade pela organização da assistência social é compartilhada entre os entes federativos (art. 6º).
III – Falsa: A assistência social pode ser ofertada por órgãos públicos e entidades privadas, nunca exclusivamente por estas (art. 6º-C, §1º).
4. Análise das alternativas incorretas:
A: Omite a alternativa IV, que também está correta.
C: Inclui a afirmativa III, que é falsa.
D: Inclui a afirmativa III e omite I e II, ambas corretas.
E: Considera todas as afirmativas verdadeiras, mas a III está incorreta.
Estratégia para interpretação:
Leia atentamente o enunciado e destaque palavras-chave como “exclusivamente”, “não contributiva” e “compartilhada”. Questões sobre a LOAS frequentemente trazem pegadinhas relacionadas à gestão e à oferta dos serviços. Lembre-se de que a lei sempre prevê a participação pública e privada, mas nunca exclusivamente privada.
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