Os produtos agrotóxicos teratogênicos, carcinogênicos ou mut...
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
Os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins que comprovarem, através de dados validados, serem teratogênicos, carcinogênicos ou mutagênicos não receberão classificação toxicológica.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_A3djM_2CbEdFANFW4Q0!/?1dmy&urile=wcm%3Apath%3A/anvisa+portal/anvisa/inicio/agrotoxicos+e+toxicologia/publicacao+agrotoxico+toxicologia/criterios+para+a+classificacao+toxicologica
Bons estudos!
Só complementando, segundo Lei 7802:
Art 3º (...)
§ 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;
d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;
e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;
f) cujas características causem danos ao meio ambiente.
Alternativa correta: E - Errado
A questão aborda a classificação toxicológica de agrotóxicos de acordo com os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Para entender a questão, é crucial conhecer o sistema de classificação toxicológica que categoriza os agrotóxicos com base em sua periculosidade para a saúde humana e o meio ambiente.
Os agrotóxicos podem ter diversas propriedades que causam danos à saúde, como serem teratogênicos (causadores de defeitos congênitos), carcinogênicos (indutores de câncer) ou mutagênicos (causadores de mutações genéticas). Contudo, a afirmação da questão associa diretamente essas propriedades à classificação de "classe V, extremamente tóxicos", o que é um equívoco.
A classificação toxicológica da ANVISA segue um sistema onde a Classe I é a que representa os produtos extremamente tóxicos, seguindo uma ordem decrescente até a Classe IV, que são os produtos pouco tóxicos. Portanto, não é correto afirmar que produtos teratogênicos, carcinogênicos ou mutagênicos são classificados automaticamente como Classe V, já que sequer existe essa classificação na escala da ANVISA.
É importante saber que os riscos de teratogenicidade, carcinogenicidade e mutagenicidade são avaliados em estudos específicos, e essas propriedades podem influenciar na classificação toxicológica, mas não são o único fator determinante. A classificação leva em conta a dose letal mediana (LD50), que é a quantidade de substância que, quando administrada, é capaz de matar 50% de uma população de teste.
Com essas informações, fica evidente que a alternativa correta é "E - Errado", já que a classificação toxicológica da ANVISA não se baseia apenas nas propriedades teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas para definir um produto como extremamente tóxico (Classe I), e não existe a categoria "Classe V" no sistema de classificação da ANVISA.