De acordo com o Decreto no 70.274/1974, no que se refere à...
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A alternativa correta é a E: "protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência."
Vamos entender o contexto da questão e a justificativa para a alternativa correta.
O Decreto nº 70.274/1974 estabelece normas para a organização de eventos oficiais, incluindo a disposição de autoridades conforme a Ordem Geral de Precedência. Essa ordem é essencial para manter a hierarquia e o protocolo esperados nesses eventos.
Ao tratar da colocação de personalidades que não constem na Ordem Geral de Precedência, o Chefe do Cerimonial precisa agir de acordo com regras protocolarmente estabelecidas. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "rotineira; cordialmente explicará e assumirá pessoalmente a ausência do nome de tão insigne personalidade na lista de selecionadas para o evento."
Essa alternativa está incorreta porque não se trata de uma questão "rotineira" apenas de explicação. O processo é mais formal e envolve protocolos específicos, não responsabilidade pessoal do Chefe do Cerimonial.
Alternativa B: "protocolar, e enfaticamente negará a colocação em evento de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência, sob pena de cometer ato ilegal."
Essa alternativa está incorreta porque o Chefe do Cerimonial não deve "enfaticamente negar" a colocação sem considerar exceções ou autoridades superiores. A inclusão pode ser determinada conforme consulta a autoridades competentes.
Alternativa C: "protocolar, após consulta ao Chefe do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, conforme o caso, e, dependendo da resposta, determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência."
Embora essa alternativa mencione a consulta a superiores, não é a mais precisa. A decisão não depende diretamente de uma consulta formalizada, mas sim de seguir orientações gerais previamente estabelecidas.
Alternativa D: "rotineira, mas não permitirá, em hipótese alguma, a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência, informando-as sempre por meio de auxiliar do cerimonial."
Esta alternativa está incorreta porque é possível permitir a colocação de autoridades não listadas, seguindo determinados protocolos. A decisão não é absoluta e rotineira, mas sim sujeita a regras específicas de protocolo.
Alternativa E: "protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência."
Esta é a alternativa correta. O Chefe do Cerimonial, observando a natureza protocolar do evento, pode determinar a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência, respeitando procedimentos específicos e orientações superiores.
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Decreto 70.274/1974
Art . 16. Nos casos omissos, o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimento de natureza protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
De acordo com o Artigo 16 do Decreto nº 70.274/1972, a regra para os "Casos Omissos" determina exatamente que: "o Chefe do Cerimonial, quando solicitado, prestará esclarecimento de natureza protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência".
Portanto, é responsabilidade técnica e protocolar do Chefe do Cerimonial alocar de forma adequada aqueles que não figuram previamente na lista oficial.
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