Em relação ao fato gerador da obrigação tributária ele pode ...

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Q215624 Direito Tributário
Em relação ao fato gerador da obrigação tributária ele pode ser

I. instantâneo.
II. periódico.
III. persistente.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o fato gerador da obrigação tributária, que é um conceito fundamental no direito tributário. O fato gerador é o evento que, ao ocorrer, faz surgir a obrigação de pagar um tributo.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) trata do fato gerador nos artigos 114 e 115. Segundo o CTN, o fato gerador pode ser definido como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Explicação do Tema: O fato gerador pode ser classificado em três tipos principais:

  • Instantâneo: Ocorre em um único momento, como a compra de um imóvel, que gera o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
  • Periódico: É aquele que se repete em intervalos regulares, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), cobrado anualmente.
  • Persistente: Relaciona-se a uma situação contínua, como a posse de um imóvel para fins de IPTU, enquanto persistir o fato da posse.

Exemplo Prático: Quando você compra um carro, o fato gerador do IPVA é instantâneo, pois ocorre no momento da compra. Já a posse do carro torna o pagamento do IPVA uma obrigação periódica, pois é exigido anualmente enquanto você detiver o veículo.

Justificativa da Alternativa Correta (A - I, II e III - verdadeiros): A alternativa A é a correta porque reconhece que o fato gerador pode ser instantâneo, periódico ou persistente. Cada uma dessas classificações tem aplicação prática no direito tributário, refletindo diferentes tipos de obrigações tributárias que surgem em diferentes contextos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - I, II e III - falsos: Incorreta porque todas as classificações de fato gerador são verdadeiras e aplicáveis.
  • C - I - verdadeiro, II - verdadeiro e III – falso: Incorreta porque o fato gerador pode ser persistente, como no caso de impostos sobre a posse.
  • D - I - falso, II - falso e III – verdadeiro: Incorreta pois ignora que o fato gerador pode ser instantâneo e periódico, além de persistente.
  • E - I - falso, II - verdadeiro e III – falso: Incorreta pois desconsidera a classificação instantânea e persistente do fato gerador.

Para evitar "pegadinhas", é importante lembrar que o fato gerador pode se manifestar de diferentes formas, dependendo do tipo de tributo. Compreender a natureza de cada tributo e a periodicidade de sua cobrança é essencial para responder questões desse tipo.

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Gabarito A

I - Fato gerador instantâneo = é o que se concretiza em um único ato. Ex.: a venda de um imóvel com pagamento à vista é fato gerador do ITBI

II - fato gerador periódico = é o que, embora possa ocorrer diariamente, a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período.Ex.: ICMS – apuração mensal

III - Fato gerador persistente = é o constante, que não tem um prazo certo para sua conclusão. A propriedade, por exemplo, é um direito permanente, exercido todos os dias, constantemente pelo seu titular.Ex.: IPTU, IPVA, ITR.

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