A responsabilidade civil do Estado que não admite nenhuma h...
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Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade civil do Estado, focando na alternativa correta e no motivo pelo qual ela é a escolha certa.
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a responsabilidade civil do Estado que não admite nenhuma hipótese de exclusão, um tema importante no direito administrativo. A legislação aplicável é principalmente a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 37, parágrafo 6º.
2. Legislação Vigente
O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado, significando que ele deve indenizar danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa.
3. Tema Central da Questão
O foco é na teoria do risco integral, uma modalidade de responsabilidade objetiva onde não há excludentes de responsabilidade, ou seja, o Estado é responsável em qualquer circunstância.
4. Exemplo Prático
Imagine um caso em que um agente de trânsito comete um erro e causa um acidente. Pela teoria do risco integral, o Estado seria responsável por indenizar, mesmo que o erro tenha sido completamente acidental, sem qualquer possibilidade de defesa.
5. Justificação da Alternativa Correta (D)
A alternativa D - Responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco integral é correta porque descreve precisamente a situação em que o Estado não pode alegar nenhuma hipótese de exclusão para não indenizar. Este tipo de responsabilidade é raro e só se aplica em situações muito específicas, mas é a única que preenche o critério de "nenhuma hipótese de exclusão".
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A - Responsabilidade norma-objetiva: Não é um termo reconhecido no direito administrativo, o que já indica seu erro.
- B - Responsabilidade subjetiva: Requer a comprovação de culpa ou dolo, o que não se aplica ao caso de responsabilidade sem exclusão.
- C - Responsabilidade objetiva: Embora seja a regra geral para a responsabilidade do Estado, admite excludentes, como caso fortuito e força maior.
- E - Responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco administrativo: Apesar de também ser uma forma de responsabilidade objetiva, ela admite excludentes, diferentemente do risco integral.
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Gab-D
Regra no Direito Administrativo-Teoria do risco Administrativo.
Na teoria do risco admnistrativo a responsabilidade é objetiva, com ressalvas nas excludentes, quaisejam:
A-Culpa Exclusiva da Vítima ou terceiro
B-Caso Fortuito ou Força Maior.
Por outro lado, a teoria do risco integral é aplicada de forma excepcional em danos ao meio ambiente ou em situações que envolvam materiais bélicos ou nucleares. A responsabilidade continua objetiva, contudo, não admite exclusão da responsabilidade em nenhuma hipótese.
ALTERNATIVA D
A Teoria do Risco Integral não admite a culpa da vítima; fato de terceiro, força maior. Por outro lado, existe as causas excludentes que a Teoria do Risco Administrativo admite. A saber: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
Resposta letra D
Teoria do Risco Integral:
- Não admite excludentes;
- Estado sempre vai responder objetivamente.
Nos casos de:
- Danos ao meio ambiente;
- Acidente nuclear;
- Condutas terroristas;
- Acidente aéreo.
A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade. Nesses casos, não se adota a causalidade adequada e, desta forma, não se admite a exclusão do nexo causal, sendo o ente público responsável, ainda que sua conduta, remotamente, concorra para a prática do dano.
Ex. atividade nuclear, crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas.
• Teoria do Risco Administrativo – Apresenta fatores de exclusão da responsabilidade. O Estado não é garantidor universal. Ele pode trazer fatores de exclusão da sua responsabilidade.
• Teoria do Risco Integral – Não apresenta fator de exclusão da responsabilidade. Basta provar o dano. Provando o dano o Estado terá de fazer a reparação.
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