A Lei 4320, de 17 de março de 1964, estabelece normas gerais...
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central que é a classificação das despesas públicas conforme a Lei 4.320/64. Esta lei é fundamental para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária, pois estabelece como devem ser organizadas as finanças públicas no Brasil, classificando as despesas em Despesas Correntes e Despesas de Capital.
As Despesas Correntes são aquelas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de bens de capital. Elas são divididas em Despesas de Custeio e Transferências Correntes. Exemplos incluem salários, serviços de terceiros, material de consumo, subvenções sociais e juros da dívida pública.
Já as Despesas de Capital abrangem os investimentos em bens de capital, como obras públicas e aquisição de imóveis, além das inversões financeiras e amortização da dívida.
Alternativa Correta: D - Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas e Juros da Dívida Pública. Esta alternativa contém apenas exemplos de Despesas Correntes:
- Subvenções Sociais e Subvenções Econômicas são consideradas transferências correntes.
- Juros da Dívida Pública são despesas de custeio, pois se referem ao pagamento de encargos financeiros.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Serviços de Terceiros, Constituição de Fundos Rotativos e Material de Consumo: Embora Serviços de Terceiros e Material de Consumo sejam Despesas Correntes, Constituição de Fundos Rotativos pode ser classificada como Despesa de Capital.
- B - Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Serviços em Regime de Programação Especial: Serviços em Regime de Programação Especial não se encaixam claramente como Despesas Correntes, podendo ser de capital dependendo do contexto.
- C - Serviços de Terceiros, Material de Consumo e Auxílios para Inversões Financeiras: Auxílios para Inversões Financeiras são considerados Despesas de Capital.
- E - Obras Públicas, Aquisição de Imóveis e Material Permanente: Todas são Despesas de Capital.
Para interpretar corretamente a questão, o aluno deve focar em entender as categorias econômicas mencionadas na Lei 4.320/64 e identificar, nas alternativas, aquelas que correspondem exclusivamente a Despesas Correntes. Com a prática, esse tipo de análise se torna mais intuitivo.
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DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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