A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, instituiu no Bras...
Analise as afirmativas abaixo sobre esses instrumentos de avaliação:
1. O EIA, em geral, constitui-se numa etapa anterior à execução de um projeto. Nessa etapa o estudo tem por função estimar as possíveis implicações de empreendimentos com potencial de degradação ambiental.
2. Três são as etapas de análise do EIA, segundo a Resolução CONAMA: i) impactos ambientais nas fases de implantação e operação, ii) limites da área geográfica atingida pelo projeto, e iii) planos e programas de mitigação dos impactos.
3. O RIMA é o Relatório de Intensões de Melhorias Ambientais e faz parte do Plano de Monitoramento que deve ser feito após o EIA.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito: A) É correta apenas a afirmativa 1.
Interpretação do tema jurídico: A questão aborda os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, mais especificamente Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), regulamentados pela Lei nº 6.938/81 (Art. 9º, III) e pela Resolução CONAMA nº 001/86.
Legislação aplicável:
Lei nº 6.938/81, Art. 9º, III: "São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) III - a avaliação de impactos ambientais;"
Resolução CONAMA 001/86 (Arts. 5º e 9º): define as etapas e conteúdos do EIA e RIMA.
Análise das afirmativas:
1. Correta. O EIA realmente antecede a execução de projetos e avalia previamente os impactos ambientais. Exemplo prático: antes da construção de uma rodovia, exige-se EIA para estimar danos ambientais e se o empreendimento pode ser licenciado.
2. Incorreta. A Resolução CONAMA nº 001/86, art. 5º, não reduz o EIA a três etapas, mas exige diagnóstico ambiental completo, análise dos impactos (positivos e negativos), medidas mitigadoras e programa de acompanhamento, mostrando a complexidade do estudo. A alternativa apresenta uma visão incompleta, o que é um erro comum em provas.
3. Incorreta. O RIMA não significa “Relatório de Intenções de Melhorias Ambientais”: é o Relatório de Impacto Ambiental, elaborado a partir do EIA e integrado ao pedido de licenciamento, não se limitando ao monitoramento posterior. Conforme o art. 9º da Resolução, ele traduz o EIA em linguagem acessível para análise da sociedade e do órgão licenciador.
Pegadinhas: Atenção aos nomes equivocados ou etapas simplificadas. Ler atentamente o texto legal evita cair em atalhos ou resumos enganosos.
Doutrina: Édis Milaré reforça a importância do EIA como estudo prévio, destacando seu papel preventivo e essencial para a proteção ambiental (Direito do Ambiente).
Conclusão: Apenas a afirmativa 1 está correta. Dominar a legislação literal é essencial para evitar equívocos em questões desse tipo.
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Comentários
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1- CORRETA
2- ERRADA- Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos
lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento
3-DEFINIÇÃO ERRADA DO RIMA
O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental.
GABARITO: A
lembrando que o RIMA é um relatório com linguagem simples para que o público entenda as conclusões do EPIA/EIA.
"Intensões" ( ͡❛ ω ͡❛)
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