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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: ABEPRO Prova: FEPESE - 2019 - ABEPRO - Pós-Graduação |
Q1336743 Direito Ambiental
A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, instituiu no Brasil a Política Nacional do Meio Ambiente e incluiu as avaliações de impacto ambiental como instrumentos da política nacional do meio ambiente. Neste sentido, a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA no 001, de 23 de janeiro de 1986, definiu as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental. Esta mesma resolução definiu quais são as atividades que estão sujeitas à elaboração do EIA e respectivo RIMA, quando da solicitação de licenciamento.

Analise as afirmativas abaixo sobre esses instrumentos de avaliação:

1. O EIA, em geral, constitui-se numa etapa anterior à execução de um projeto. Nessa etapa o estudo tem por função estimar as possíveis implicações de empreendimentos com potencial de degradação ambiental.
2. Três são as etapas de análise do EIA, segundo a Resolução CONAMA: i) impactos ambientais nas fases de implantação e operação, ii) limites da área geográfica atingida pelo projeto, e iii) planos e programas de mitigação dos impactos.
3. O RIMA é o Relatório de Intensões de Melhorias Ambientais e faz parte do Plano de Monitoramento que deve ser feito após o EIA.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: A) É correta apenas a afirmativa 1.

Interpretação do tema jurídico: A questão aborda os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, mais especificamente Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), regulamentados pela Lei nº 6.938/81 (Art. 9º, III) e pela Resolução CONAMA nº 001/86.

Legislação aplicável:
Lei nº 6.938/81, Art. 9º, III: "São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) III - a avaliação de impactos ambientais;"
Resolução CONAMA 001/86 (Arts. 5º e 9º): define as etapas e conteúdos do EIA e RIMA.

Análise das afirmativas:

1. Correta. O EIA realmente antecede a execução de projetos e avalia previamente os impactos ambientais. Exemplo prático: antes da construção de uma rodovia, exige-se EIA para estimar danos ambientais e se o empreendimento pode ser licenciado.

2. Incorreta. A Resolução CONAMA nº 001/86, art. 5º, não reduz o EIA a três etapas, mas exige diagnóstico ambiental completo, análise dos impactos (positivos e negativos), medidas mitigadoras e programa de acompanhamento, mostrando a complexidade do estudo. A alternativa apresenta uma visão incompleta, o que é um erro comum em provas.

3. Incorreta. O RIMA não significa “Relatório de Intenções de Melhorias Ambientais”: é o Relatório de Impacto Ambiental, elaborado a partir do EIA e integrado ao pedido de licenciamento, não se limitando ao monitoramento posterior. Conforme o art. 9º da Resolução, ele traduz o EIA em linguagem acessível para análise da sociedade e do órgão licenciador.

Pegadinhas: Atenção aos nomes equivocados ou etapas simplificadas. Ler atentamente o texto legal evita cair em atalhos ou resumos enganosos.

Doutrina: Édis Milaré reforça a importância do EIA como estudo prévio, destacando seu papel preventivo e essencial para a proteção ambiental (Direito do Ambiente).

Conclusão: Apenas a afirmativa 1 está correta. Dominar a legislação literal é essencial para evitar equívocos em questões desse tipo.

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Comentários

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1- CORRETA

2- ERRADA- Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos

lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento

3-DEFINIÇÃO ERRADA DO RIMA

O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental.

GABARITO: A

lembrando que o RIMA é um relatório com linguagem simples para que o público entenda as conclusões do EPIA/EIA.

"Intensões" ( ͡❛ ω ͡❛)

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