No que diz respeito à ética na administração pública, assina...

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Ano: 2014 Banca: IF-CE Órgão: IF-CE Prova: IF-CE - 2014 - IF-CE - Administrador |
Q700002 Ética na Administração Pública
No que diz respeito à ética na administração pública, assinale a opção incorreta:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a ética na administração pública, especificamente sob a luz do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para resolvê-la, é necessário compreender os princípios éticos que regem a conduta dos servidores públicos em suas funções e na sua vida pessoal.

Alternativa correta: D

A alternativa D está incorreta porque afirma que a "moralidade da Administração Pública se limita à diferença entre o bom e o ruim, devendo ser acrescida da ideia de que o fim nem sempre é o bem comum". Isso contraria o princípio básico da moralidade administrativa, que é justamente guiar-se pelo bem comum e não apenas pelo que é bom ou ruim de forma individualizada. A Administração Pública deve sempre buscar o interesse público como seu objetivo maior.

Análise das alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está correta, pois enfatiza que dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais são fundamentais para os servidores públicos, tanto em suas atividades profissionais quanto pessoais. Essas qualidades são essenciais para preservar a honra e a tradição do serviço público.

B: A alternativa B também está correta. Ela destaca a importância da cortesia e do cuidado no serviço público, ressaltando que tratar mal um cidadão ou causar dano ao patrimônio público fere os princípios éticos e morais que devem reger a administração pública.

C: Esta alternativa está correta, pois indica que deixar pessoas esperando por soluções ou permitir atrasos no serviço público não só é antiético, mas causa grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

E: A alternativa E está correta, porque reconhece que o trabalho do servidor público contribui para o bem-estar da comunidade e pode ser considerado um patrimônio para o próprio servidor, que também é um cidadão integrante da sociedade.

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Decreto 1171/94

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

CAPÍTULO I
Seção I

Das Regras Deontológica

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

A moralidade da Administração Pública se limita à diferença entre o bom e o ruim, devendo ser acrescida da ideia de que o fim nem sempre é o bem comum. 

V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

 

LETRA D.

 

DECRETO 1.171/94- DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS:

 

III - A MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO SE LIMITA À DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL, DEVENDO SER ACRESCIDA DA IDEIA DE QUE O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O EQUILÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE E A FINALIDADE, NA CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO, É QUE PODERÁ CONSOLIDAR A MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.

não se limita

Quem tem limite é município kkkkkkkkkk

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