João firmou negócio jurídico com Ana, obrigando-se a entrega...

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Q2169933 Direito Civil
João firmou negócio jurídico com Ana, obrigando-se a entregar o veículo X. Cerca de um mês antes da data acertada para a entrega do bem, João foi violentamente assaltado enquanto estava parado em um congestionamento. Por esse motivo, João colocou vidros blindados e um sistema de alarme e GPS de última geração no automóvel a um custo total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Considerando a situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema de Direito das Obrigações, especificamente a modificação do objeto da obrigação e os direitos dos contratantes.

Tema central: A questão trata da possibilidade de modificação do bem objeto de uma obrigação antes da sua entrega. No caso, João realizou alterações no carro que ele deveria entregar a Ana, adicionando vidros blindados e um sistema de alarme e GPS, e agora busca ressarcimento pelo valor gasto.

Legislação aplicável: O Código Civil Brasileiro, em especial o artigo 421, que trata da liberdade contratual, e os artigos que regem as obrigações e contratos, como o artigo 475, que aborda a resolução do contrato por descumprimento.

Exemplo prático: Imagine que você vendeu uma casa e, antes de entregá-la, realizou uma reforma sem o consentimento do comprador. Você pode querer ser reembolsado, mas isso depende do que foi acordado e se o comprador concorda com as mudanças.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa E é a correta. João poderia ter colocado os itens sem autorização prévia de Ana, mas ele corre o risco de ela não aceitar o aumento do preço. Nesse caso, Ana tem o direito de resolver a obrigação, ou seja, desfazer o negócio, conforme o artigo 475 do Código Civil. Isso porque, mesmo que as modificações tenham sido feitas para segurança, elas alteram o objeto do contrato sem o consentimento da outra parte.

Análise das alternativas incorretas:

  • A. Ana não é obrigada a ressarcir João pelo valor gasto, pois as alterações não foram acordadas previamente entre as partes. O contrato original deve ser respeitado.
  • B. Ana não pode exigir que João retire os itens, pois ele fez as alterações sob sua responsabilidade. Contudo, se ela não concordar com o novo valor, pode resolver o contrato.
  • C. João ainda era o proprietário do bem até a entrega definitiva, portanto, podia realizar alterações. No entanto, isso não implica que Ana deva aceitar ou pagar por elas.
  • D. A autorização expressa de Ana seria ideal, mas não é uma condição sine qua non para que João fizesse a modificação. A falta de acordo sobre o valor adicional é que pode levar à resolução do contrato.

Estratégia para interpretação: Ao resolver questões como essa, identifique o objeto da obrigação e verifique se houve alteração unilateral. Considere sempre se há acordo entre as partes e as consequências jurídicas de uma modificação não consensual.

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Comentários

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Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

Complementando o comentário da colega Luiza:

CC/02, Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

Porém, "O artigo 134 do Código Brasileiro de Trânsito, o qual dispõe que "no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação" sofre mitigação quando restar comprovado nos autos que as penalidades foram cometidas após a alienação do veículo, ainda que não tenha ocorrido a comunicação da venda e da transferência perante o órgão de trânsito, afastando, assim, a responsabilidade do antigo proprietário.” 

Ou seja, mesmo que o veículo seja um bem móvel, a transferência de titularidade (leigamente, propriedade) de um automóvel apenas se transferirá quando seguido os tramites do CTB (ir lá no detran, com o DUT/CRV/CRLV assinado).

Dica boa inclusive pra vida ai galera, quando passarem no sonhado concurso e forem vender o carro surrado de guerra de vocês pra comprar um importado zero km e, como diz o Aragone, largar a feiura.

E digo mais: CTB, Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

Ou seja, nada de passar procuração e deixar pro comprador fazer a transferência não. O que eu já vi de gente sendo demandado na justiça e tendo dor de cabeça depois por vender carro do jeito "errado" é brincadeira viu.

uma das questoes mais bonitas de se resolver

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

Portanto, João poderia fazer as melhorias que quisesse já que é o dono da coisa até a tradição, podendo cobrar de Maria acréscimo nop valor do carro, que recusando, poderia João resolver (desfazer o negócio) a obrigação.

GABARITO - E

Previsão: CC, Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

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