Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é e o c...
(jus.com.br − Disponível em: https://bit.ly/346You6. Acesso em 20.11.2019)
As palavras que completam as lacunas I a V são, correta e respectivamente:
Resolvi a questão lendo as alternativas e não o enunciado. Péssima.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CC/02
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais
Eita briga medonha para acertar isso que se acha questão.
Gab. C
Tô até agora a fim de saber onde existe essa previsão constitucional de criminalização da exposição indevida...
Oh questãozinha ruim!!!
Código Civil de 2002:
“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)
Só ir direto nas duas últimas lacunas (IV e V) que mata a questão, sobrando apenas uma alternativa (a correta rs)
29 de Agosto de 2020 às 16:22CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CC/02
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciai
Diacho!
Pensei que tava lendo hieróglifos egípcios nessa questão!
fui direto pelas respostas, achei a questao mal formulada. pessimo enunciado.
Aoooo FCC véia
questão ridícula
Eu fiz por eliminação. Mas foi mal elaborada.
A) Falsa, Delito só porque a imagem foi usada sem autorização??!! ERRADA
B) FALSA, Lembrem-se, se a situação se retrata sobre o direito privado de alguém(imagem da pessoa no caso citado), é DIREITO CIVIL.
C) CERTO -> ACERTEI POR ACASO
questão boa p pular quando ta com sono...
Que coisa horrorosa
Parecendo aquelas questões de completar, da 5° série.
FCC decepcionado nessa questão.
EU ACHO QUE QUESTÃO DE CONCURSO DEVERIA SER PROIBIDO AO EXAMINADOR QUERER INVENTAR COISAS HORROROSAS OU SEM LOGICA.
Respondi lendo as alternativas.... Questão mal feita.
Assertiva C
crime − civil − indenização − a intimidade − a honra
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é e o código afirma que cabe a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar ouda pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.
Péssima
Letra C
O direito de imagem é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que se violado gera o dever de reparação. A imagem pode ser interpretada como a personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade.
Sabendo então que dentre os direitos da personalidade existem várias ramificações, passamos a compreender um pouco mais sobre o direito de imagem. A normativa expressa da proteção à imagem do indivíduo é encontrada na Constituição Federal:
Art. 5º da CFBR – (…)
Inciso X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
E na Legislação Infraconstitucional também podemos verificar essa proteção, como no artigo 20 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
Art. 20 do CC – Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.“
Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/direito-de-imagem/
LETRA C
Gabarito letra C.
Trata-se da aplicação da ideia do dano moral in re ipsa, presente na súmula 403, STJ:
"Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."
Em regra, a indenização por dano moral requer a presença de 3 requisitos: ação + nexo causal + prejuízo. O prejudicado deve comprovar esses requisitos para ter direito à reparação.
Entretanto, existem casos que dispensam a prova do prejuízo, pois este é presumido. Isso é o que a doutrina chama de dano in re ipsa. Essa ideia aplica-se, dentre outras, nas situações que envolvam publicação da imagem de uma pessoa sem seu consentimento, de forma que o prejuízo está configurado pela só publicação, ou seja, é presumido. Assim, o particular deve comprovar apenas a ação e o nexo causal.
Resolvi a questão por eliminação
Parecendo ou não questão de 5° série, eu quero é somar pontos e ser aprovado! Estou nem aí pela forma que é feita, até porque no mundo do concurso não me surpreendo mais com nada!
ué, a gente acerta porque né... que enunciado mirabolante!!!eu tive uma profa na faculdade que a prova dela era só assim: de complete. odiava
mal feita
Questão bem nivel fundamental
Gabarito - C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CC/02
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais
A CF NÃO PREVÊ CRIME DE EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM.
ALÉM DISSO, O DANO À IMAGEM IN RE IPSA EXIGE FINALIDADE ECONÔMICA.
A QUESTÃO MERECIA SER ANULADA.
O CARA QUE ESCREVEU O TEXTO É DOUTOR EM DIREITOS HUMANOS, MAS NÃO SABE O QUE ESTÁ ESCRITO DENTRO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Agora vi mesmo!
Pessoal que esta dizendo que a banca é muito fácil já deve ser todo servidor público federal
A publicação da fotografia sem o consentimento da pessoa, para fins comercias ou não, quando causar desconforto, aborrecimento ou constrangimento implica em dever de indenizar por dano moral. Não há a necessidade de comprovação de ofensa à reputação da pessoa, basta o desconforto (ou aborrecimento) causado em razão da divulgação da fotografia. (RE 215.924).
Questãozinha chata!
q marmota é essa?
Demorou para entender como ler a questão kkk
Nossa, que questão mal elaborada e, ao mesmo tempo, fácil demais de responder, bastou analisar as alternativas, as outras opções eram muito absurdas.
Que questão horrível
c) CORRETA. Sobre o direito de imagem, a Constituição não prevê expressamente que é CRIME, mas que é inviolável e o código CIVIL afirma que cabe INDENIZAÇÃO a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar INTIMIDADE ou HONRA da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização. Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal.
FONTE : PROF QCONCURSO
DA PARA MATAR FACIL A QUESTAO, BASTA SE LIGAR NO FINAL.
Segue o fluxo..
Código civil: É o código que determina os direitos e deveres das pessoas, de suas propriedades e das suas relações privadas. Código Penal: é o responsável pela regulamentação de atos considerados infrações penais. Assim como também define as medidas e sanções correspondentes.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
tive que ler em voz auta para meu celebro entender o que os meus olhos estavam vendo kkkkkk pqp
Pela interpretação de texto vc mata a questão !! PMBA23
Banca horrorosa
Vai na CF tem lá que é inviolável
Vai no código civil sobre direitos da personalidade (art 20°)
Exemplo:
A mulher dona de uma empresa de salão de beleza colocou na sua faixada que a anitta esteve lá e fez tratamentos. nisso a anitta passa de carro e acabou vendo que a mulher fez isso. a anitta não se sentiu violada na sua intimidade e nem sua honra, apenas não deu autorização pra aquilo. portanto cabe indenização, independente... (vulgo diogo defante) :D
COM ESSA PARTE VOCÊ JA MATA A QUESTÃO: não necessita a imagem violar..... ....ou........da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.
INTIMIDADE OU HONRA.
AS VEZES SE ERRA UMA QUESTÃO SIMPLES POR QUERER IR ALÉM DO QUE ELA PEDE.
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A FCC é assim mesmo, gente? Meu deuse...
Admito que resolvi preenchendo as lacunas com o que era mais óbvio kkkkkk
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
"Para isto não necessita a imagem violar (o descanso/o lar)"
CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CC, Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
A constituição em seu art. 5º, X prevê que o direito de imagem é inviolável e a utilização de imagem por terceiros constitui crime, como, por exemplo, crime informático, crime informático, crime cibernético, e-crime, cibercrime (em inglês, cybercrime), crime eletrônico ou crime digital são termos aplicáveis a toda a atividade criminosa em que se utiliza um computador ou uma rede de computadores como instrumento ou base de ataque.
Fonte: Site do Jus
Aprofundando a matéria!
Súmula 403, STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Código Penal, Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Gabarito da professora: Letra C.