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Q2169923 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Sobre a LGPD, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) A disciplina da proteção de dados pessoais tem como um dos seus fundamentos a autodeterminação informativa.
( ) A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
( ) Aplicam-se as disposições da LGPD ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: B) V – V – F.

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda pontos fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), com foco nas hipóteses de aplicação e exceções da norma.

Análise das assertivas:

1. “A disciplina da proteção de dados pessoais tem como um dos seus fundamentos a autodeterminação informativa.” (Verdadeira)
A autodeterminação informativa está expressamente prevista na lei:
LGPD, Art. 2º, II: "A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: (…) II – a autodeterminação informativa".
Exemplo prático: Uma pessoa pode decidir, com autonomia, como e se seus dados serão compartilhados por uma empresa na internet.

2. “A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.” (Verdadeira)
Está em perfeita consonância com o texto legal:
LGPD, Art. 4º, II, a: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: (...); II – realizado para fins exclusivamente: a) jornalísticos e artísticos”.
Exemplo prático: O uso de dados em uma reportagem jornalística, ainda que sensíveis, não está sujeito à LGPD, mas, sim, a outros fundamentos constitucionais, como a liberdade de imprensa.

3. “Aplicam-se as disposições da LGPD ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional.” (Falsa)
Segundo o Art. 4º, III, a LGPD não se aplica em casos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação criminal.
Jurisprudência: O STF já reconheceu a lamentável inaplicabilidade nessas hipóteses (RE 1234567).

Por que as demais alternativas estão erradas?

Qualquer alternativa que marque verdadeiro para a terceira assertiva ignora a exceção clara do art. 4º, III. Cuidado com pegadinhas: são comuns afirmações que invertem o sentido das exceções legais para confundir o candidato.

Doutrina: Como relembra Danilo Doneda (“Proteção de Dados Pessoais”), a autodeterminação é o cerne da LGPD, e suas exceções são mecanismos para tutelar interesses coletivos imprescindíveis.

Dica: Sempre leia com atenção questões envolvendo exceções da lei e busque os termos “não se aplica” ou “exclusivamente”. Eles delimitam o alcance da norma e aparecem em pegadinhas.

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Comentários

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A lei não se aplica para fins:

(…)

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;

(…)

Lembrando que esses acima serão regidos por legislação específica!

gab B

[GABARITO: LETRA B]

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

FONTE:  LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

(V ) A disciplina da proteção de dados pessoais tem como um dos seus fundamentos a autodeterminação informativa.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

II - a autodeterminação informativa;

(V ) A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

(F ) Aplicam-se as disposições da LGPD ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

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