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Q3295284 Administração Financeira e Orçamentária

Julgue o próximo item, em relação a restos a pagar e despesas de exercícios anteriores no setor público.  


Os empenhos que corram à conta de créditos com vigência plurienal e que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.

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Gabarito: C - Certo

A questão aborda o conceito de restos a pagar e sua aplicação em empenhos de créditos com vigência plurianual. Este é um tema importante no setor público, pois envolve a continuidade e execução financeira de projetos e despesas que se estendem por mais de um exercício financeiro.

Para compreender a questão, é fundamental entender o que são restos a pagar. Segundo a Lei n° 4.320/64, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício financeiro. Essas despesas podem ser pagas no exercício seguinte.

Quando um crédito tem vigência plurianual, ele está designado para despesas que se estendem por mais de um ano. Nesse contexto, os empenhos realizados durante a vigência do crédito somente serão considerados restos a pagar se não liquidados até o último ano de vigência do crédito, conforme estipula o regime de administração financeira.

A afirmação da questão está correta porque reflete essa prática: somente no último ano de vigência do crédito plurianual é que os empenhos não liquidados passam a ser computados como restos a pagar.

Justificativa da Correção: O entendimento de que os empenhos de créditos plurianuais só são considerados restos a pagar no último ano de sua vigência está embasado na lógica de execução orçamentária e financeira pública. Isso garante que recursos sejam utilizados de forma eficiente e dentro do período planejado, sem carregar passivos desnecessários para os exercícios seguintes, exceto em seu último ano.

Espero que essa explicação tenha te ajudado a compreender melhor o tema! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Gab Certo.

De acordo com a legislação orçamentária e financeira brasileira, especialmente a Lei nº 4.320/1964 e as normas do Tribunal de Contas da União (TCU), os empenhos realizados com base em créditos orçamentários de vigência plurienal (ou seja, créditos que se estendem por mais de um exercício financeiro, como os de duração continuada ou investimentos plurianuais) não são considerados restos a pagar até o último ano de vigência do crédito.

fonte : grok3

CERTO.

Lei 4.320/64

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

resumindo:

A REGRA É: Restos a Pagar são dívidas do governo que já estavam planejadas (empenhadas), mas ainda não foram pagas até o final do ano (31/12).

MAS, se o dinheiro foi autorizado pra ser usado por mais de um ano (crédito plurianual), só vai virar "resto a pagar" no último ano desse período — se ainda não tiver sido pago.

  • EXEMPLO: Em 2025 o governo faz um empenho de R$ 1.000.000 pra uma obra, a obra não foi paga até 31/12/2025, isso vira Restos a Pagar em 2026. PORÉM, se esse dinheiro veio de um crédito que vale de 2025 a 2027, só em 2027, se ainda não tiver sido pago, ele entra como Restos a Pagar.

A afirmativa está certa com base no que dispõe o §2º do art. 36 da Lei nº 4.320/1964, que trata da contabilidade pública no Brasil:

  • Créditos plurianuais são autorizações legais para realização de despesas que ultrapassam um exercício financeiro (por exemplo, para grandes obras públicas ou projetos de longo prazo).
  • Os restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro. Eles se dividem em:
  • Processados: já foram liquidados (houve entrega do bem ou serviço).
  • Não processados: ainda não houve liquidação.
  • A regra do §2º impede que empenhos não liquidados (ou seja, sem entrega do bem/serviço) sejam inscritos como restos a pagar em qualquer ano de vigência do crédito plurianual, exceto no último.

Imagine um crédito especial com vigência de 2023 a 2025:

  • Em 2024, foi feito um empenho, mas a despesa não foi liquidada até 31 de dezembro de 2024.
  • Neste caso, esse empenho não poderá ser inscrito em restos a pagar ao final de 2024.
  • Somente em 2025, que é o último ano da vigência do crédito, se houver empenho não liquidado, aí sim ele poderá ser inscrito como restos a pagar.

Isso visa garantir que o controle orçamentário siga o princípio da anualidade, mesmo para créditos com vigência maior.

CERTO

Quando o governo faz uma despesa, ele primeiro empenha (reserva o dinheiro), depois liquida (confirma que o serviço foi feito ou o produto foi entregue) e, por fim, paga.

Se o dinheiro vem de um crédito que vale por vários anos (por exemplo, uma obra que dura 3 anos), a regra é a seguinte:

Enquanto o crédito ainda estiver valendo, se o governo empenhar, mas não liquidar até o final do ano, não precisa virar "restos a pagar" ainda.

✅ Só no último ano que o crédito vale é que, se o empenho não tiver sido liquidado, ele deve ser registrado como "restos a pagar".

Ou seja:

➡️ Antes do último ano → não vira restos a pagar.

➡️ No último ano → se não liquidou, aí sim vira restos a pagar.

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