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Julgue o próximo item, em relação a restos a pagar e despesas de exercícios anteriores no setor público.
A autoridade competente para empenhar a despesa deve ser a responsável pelo reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores.
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Alternativa Correta: C - certo
O tema central da questão é restos a pagar e despesas de exercícios anteriores no setor público. Esses conceitos são fundamentais para a gestão orçamentária, especialmente no que se refere à execução e controle de despesas públicas. Entender esses aspectos é crucial para a atuação de um Analista Administrativo.
Para resolver a questão, é necessário compreender que as despesas de exercícios anteriores referem-se a despesas que deveriam ter sido pagas em exercícios anteriores, mas que foram postergadas para o exercício atual por algum motivo. O reconhecimento e pagamento dessas despesas requerem, por norma, que a autoridade competente, que inicialmente empenhou a despesa, seja a responsável pelo reconhecimento da obrigação de pagamento.
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a responsabilidade pelo reconhecimento e pagamento de despesas de exercícios anteriores é da autoridade que tem a competência para realizar o empenho. Isso garante a responsabilidade e a coerência na execução orçamentária.
Justificação da Alternativa Correta (C - certo): A questão afirma que a autoridade competente para empenhar a despesa também deve ser responsável pelo reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores. Esta afirmação está correta, pois, como mencionado, a responsabilidade pelo processo de empenho e pelo reconhecimento das despesas de exercícios anteriores é da mesma autoridade.
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Despesas de Exercícios Anteriores, embora se refiram a exercícios passados, são despesas orçamentárias, haja vista que a emissão da Nota de Empenho ocorre com dotação do exercício vigente.
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
Trata-se do famoso "Ordenador de Despesa", que é a autoridade responsável por ordenar a execução das despesas, incluindo a emissão de empenhos, autorização de pagamentos, suprimentos e dispêndios de recursos públicos.
Entendo que o Ordenador de Despesas não empenha nada, ele autoriza o empenho.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Identificação do credor/favorecido;
b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
c. Data de vencimento do compromisso;
d. Importância exata a pagar;
e. Documentos fiscais comprobatórios;
f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
MCASP, 11ªed.
Gab: C
Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IPHAN Prova: IPHAN - Analista I - Área 5
A respeito dos mecanismos de execução e controle orçamentários, julgue o item que segue.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa. (CERTO)
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