Segundo as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGP...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige o reconhecimento, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), da correta definição jurídica para informações pessoais relacionadas a origem racial, convicções, saúde, biometria, etc. O tema central é a classificação dos dados segundo a LGPD.
Legislação Aplicável:
Citando expressamente a LGPD (Lei nº 13.709/2018), temos:
Art. 5º, II: “dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”
Tema Central Explicado:
A LGPD diferencia dados pessoais comuns de dados pessoais sensíveis. A segunda categoria exige proteção reforçada, devido ao risco de discriminação ou dano à dignidade do titular dos dados.
Exemplo Prático:
Imagine uma clínica médica que coleta informações de saúde e origem étnica dos pacientes. Esses dados são dados pessoais sensíveis e requerem cuidados e consentimentos específicos para tratamento, acima do que seria exigido para dados como nome ou endereço.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A) Dado pessoal sensível está correta por corresponder exatamente à definição do art. 5º, II, da LGPD. São exemplos clássicos: dados de saúde, filiação sindical, informações genéticas ou biométricas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Dado anonimizado: Dado que perdeu a possibilidade de associação ao titular (Art. 5º, III). Não é o caso do enunciado.
C) Banco de dados: Refere-se ao conjunto estruturado de dados, não a um tipo de dado em si.
D) Dado: Conceito genérico. A questão exige classificação específica.
E) Dado pessoal: Envolve qualquer informação identificadora, mas a questão trata de categoria sensível, conforme a lei.
Estratégia e Pegadinhas:
Atenção: As provas frequentemente tentam confundir ao apresentar "dado pessoal" em vez de "dado pessoal sensível". Foque sempre nos elementos do art. 5º, II, para ver se estão presentes os requisitos para sensibilidade.
Doutrina relevante: Bruno Ricardo Bioni, em "Proteção de Dados Pessoais", ressalta os riscos de discriminação e a necessidade de salvaguardas mais robustas para os dados sensíveis.
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[GABARITO: LETRA A]
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
DADOS SENSÍVEIS é todas aquelas informações que podem dar problemas ou confusões. Onde a pessoa (titular) pode sofrer discriminações, afastamentos ou coisa pior.
A
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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