O Estado brasileiro, a República Federativa do Brasil, é in...
18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
São fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da CF/88): I -‐ a soberania; II -‐ a cidadania; III -‐ a dignidade da pessoa humana; IV -‐ os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V -‐ o pluralismo político.
Se vc errou, está no caminho certo
18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
- a soberania; ("SO")
- a cidadania ("CI")
- a dignidade da pessoa humana; ("DI")
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
- o pluralismo político. ("PLU")
Vejam essas questões
Q2212860
Q2205470
vamos focar pq o tempo é precioso, galera.
GABARITO CORRETO) tem como um de seus fundamentos estar inserida à livre iniciativa.
São fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da CF/88): I -‐ a soberania; II -‐ a cidadania; III -‐ a dignidade da pessoa humana; IV -‐ os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V -‐ o pluralismo político.
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B Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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C Na organização do Estado, cada um dos três Poderes tem competências e prerrogativas definidas na Constituição e que o MUNICÍPIO não tem constituição, mas sim Lei Orgânica.
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D A República Federativa do Brasil, formada pela
- União
- Estados
- Municípios
- Distrito Federal
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E No Brasil, os entes que integram a federação
- União,
- Distrito Federal,
- Estados-Membros
- Municípios
✏ Todos eles gozam de autonomia, tanto política quanto administrativa, de modo que um não é subordinado ao outro. ✔
O problema dessa questão foi colocar a secessão ao lado de desmembramento e subdivisão , a secessão é VEDADA! , mas o desmembramento e subdivisão é permitido , é o caso que ocorreu com o estado de tocantins que se tornou maior.
Quanto a secessão: impossibilidade de secessão: O vinculo que une os entes federativos é na forma indissolúvel. Não é possível a retirada de entes federativos.
⚡ FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU" ✔️
- a soberania; ("SO")
- a cidadania ("CI")
- a dignidade da pessoa humana; ("DI")
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
- o pluralismo político. ("PLU")
GAB-A
tem como um de seus fundamentos estar inserida à livre iniciativa.
MARCOU, NEM PRECISA LER AS OUTRAS.
ESTUDE, ENQUANTO ESTÁ TUDO EM ORDEM NO SEU TRABALHO!!
A forma como a alternativa certa foi escrita, "estar inserida à livre iniciativa", é que me pegou. ( como assim inserida?)
Marquei a "E" ainda que dando falta do DF, por achar a menos errada.
São fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da CF/88):
I -‐ a soberania;
II -‐ a cidadania;
III -‐ a dignidade da pessoa humana;
IV -‐ os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V -‐ o pluralismo político.
GAB A
- correta.
- podem os Estados desmembra-se ou dividirem-se.
- o município, embora ente federado, é regido por lei orgânica.
- entes federados: União, Estados, Distrito Federal, Municípios.
- na federação não há subordinação entre os entes.
????????????
Sim, um dos princípios fundamentais é VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o que a alternativa trás, embora esteja certo em um pensamento amplo, sabemos que a “livre iniciativa” sozinha não é caracterizada como um fundamento, mas sim valor da ordem econômica (art. 170, caput, cf/88). É um fundamento da república os “valores sociais DA livre iniciativa” ← atenção nesse ponto.
Questão mal feita, passível de anulação.
Exige-se conhecimento acerca dos princípios fundamentais.
2) Base constitucional
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
3) Exame da questão posta
a. CORRETO. De acordo com o art. 1º, IV, da CF/88, é fundamento do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
b. INCORRETO. Conforme art. 18, §3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c. INCORRETO. Os Municípios não possuem os três poderes, visto que não tem Judiciário.
d. INCORRETO. Conforme art. 18, caput, da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
e. INCORRETO. De acordo com o art. 18, caput, da CF/88, todos os entes federativos são autônomos.
Resposta: A.